Presidente não é obrigado a nomear primeiro colocado de lista tríplice para cargo de  reitor

O Supremo Tribunal Federal ( STF) negou nessa sexta-feira (6) pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor de instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna. A informação é do jornal O Globo.

Três ministros, entre eles o relator Edson Fachin, votaram para conceder uma liminar de alcance mais restrito: a escolha do presidente deve ser feita entre os três nomes que compõem a lista.

Os outros oito, seguindo divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, rejeitaram essa liminar por entender que ela é desnecessária, umas vez que a lei já diz que a escolha dos reitores deve ser feita dentro da lista tríplice.

A votação foi no plenário virtual do STF. Segundo o jornal carioca, a questão ainda será julgada em definitivo, em data a ser definida.

 

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