Os planos de saúde e coberturas não listadas

Por Cláudio Henrique de Castro – Debate-se no Superior Tribunal de Justiça se o rol de coberturas dos planos é taxativo ou exemplificativo.

A discussão é o seguinte: se for taxativo, acaba a possibilidade de questionar tratamentos não previstos nos contratos e, caso entendam que é exemplificativo, continuam os processos judiciais que têm sido favoráveis aos consumidores, para determinar as coberturas e tratamentos não previstas nos contratos.

Se consultarmos a Constituição, o Código de Defesa dos Consumidores veremos que o rol de tratamentos é exemplificativo.

As questões quanto aos direitos e deveres em nosso país quase sempre são resolvidos a favor do poder econômico e dos grandes grupos que dominam o cenário político.

Raramente temos decisões que impactam favoravelmente os milhões de consumidores e cidadãos no Brasil.

Seria um subdesenvolvimento jurídico? A formação deficiente dos juristas? ou a tendência ao favorecimento às teses jurídicas ultrapassadas e contrárias às leis e à Constituição?

Nesta polêmica o Poder Legislativo permanece em silencio, como se não fizesse parte dos poderes da República.

Estamos numa democracia de fachada.

Em resumo: há uma Constituição escrita e outra não escrita.

Na Constituição não escrita há a prevalência dos interesses econômicos sobre os consumidores e sobre a vida, há a indignidade humana e a impossibilidade de justiça social.

Na Constituição escrita temos o princípio da prevalência dos interesses dos consumidores, o princípio da dignidade humana e tantas coisas que, na prática, não ocorrem diante da força normativa das normas não escritas, vigentes e interpretadas pelas nossas elites do atraso jurídico.

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