Os consumidores e os remédios

(por Claudio Henrique de Castro) – O consumidor não deve se automedicar, mas quando compra os remédios indicados por receita médica, muitas vezes é lesado.

Senão vejamos.

A receita prescreve que o consumidor/paciente deve tomar uma cápsula por dia, durante três dias, mas a caixa de remédios possui 5 ou 10 cápsulas.

Resultado: o consumidor compra uma embalagem com conteúdo que será descartado posteriormente, paga pelo remédio que não utilizará.

As prescrições médicas deveriam coincidir perfeitamente com a quantidade dos remédios.

A bilionária indústria farmacêutica agradece. Vendem mais remédios do que o consumidor/paciente necessita e todos aceitam este enriquecimento sem causa, em matéria medicamentosa.

Se não há correspondência entre a quantidade indicada pelo médico e a quantidade de remédio à venda, algo está profundamente errado nesta relação de consumo.

Com efeito, o consumidor é induzido a erro, pois terá que adquirir o remédio, muito embora, na prática paga mais do que realmente é necessário.

As vezes ocorre que o arredondamento da quantidade deve ser feito por duas caixas de remédios, desta forma o consumidor necessita apenas uma caixa e algumas cápsulas, mas tem que comprar a segunda caixa para tomar as poucas unidades da segunda caixa.

A caixa parcialmente utilizada não é aproveitada por outros enfermos ou pela indústria farmacêutica, nem devolvido o valor proporcional no retorno.

Neste diálogo entre a comunidade médica e a indústria farmacêutica, os consumidores não são ouvidos, nem tão pouco considerados.

A Anvisa deveria regular esta relação de consumo, fiscalizar e multar os fornecedores de produtos medicamentosos que se utilizam deste procedimento, que acaba por empurrar uma quantidade superior de medicamentos aos consumidores pacientes.

A quebra na quantidade de remédios não deve ser destinada exclusivamente aos consumidores, mas ser do encargo financeiro da indústria farmacêutica.

Por exemplo: com a devolução do excedente; com a embalagem contendo poucas unidades; com o desconto proporcional em favor dos consumidores na devolução, até pela política ambiental do recolhimento dos resíduos médicos.

1 COMENTÁRIO

  1. Como disse o autor os consumidores são ‘tão pouco’ considerados nessa discussão, ou seja, considerados em escala modesta, portanto não são ouvidos, ´tampouco’ respeitados. Há, porém algo que deve ser avaliado, vez que o tem versa sobre o custo a mais pela aquisição de mais remédios do que foram prescritos, e nesse aspecto deve ser considerado o custo da embalagem. Vamos sair do referencial ‘comprimidos’ e ir para o medicamento líquido. Um xarope que possui vidro de com determinado volume possui vai encarecer muito mais a confecção de vidros e respectivas caixas, que por consequência serão descartadas ao ambiente (e aqui falamos de sustentabilidade). Ou seja, na prática a pessoa/paciente vai pagar mais caro comprando menos remédio e seria um tiro no pé, até porque implicaria na confecção de máquinas para confecção de embalagens de diferentes tamanhos. Se formos mais a fundo na discussão entraremos na discussão dos comprimidos que possuem a marcação de corte quando a dosagem prescrita é a metade do padrão (1mg prescrito para comprimidos de 2mg).
    Já que a questão não parece ter solução imediata, fica a idéia da doação de medicamentos válidos para pessoas carentes para uma entidade pública ou privada que forneça o saldo a pessoas carentes.

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