O núcleo jurídico da tentativa do golpe

 

Por Cláudio Henrique de Castro – O relatório da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado, com quase 900 páginas, narra a existência de um Núcleo Jurídico. Vamos a ele.

Esse “núcleo” trabalhou na redação na minuta do decreto do golpe, que iria ficar acima do TSE, em razão das mentiras em massa sobre as supostas falhas das urnas eletrônicas.

Compunha o tal comitê, o então assessor da presidência para assuntos internacionais, um advogado, um padre e o ministro da justiça.

A patranha foi armazenada em serviço de nuvem de dados, lá nos céus, onde a Polícia Federal encontrou as conversas, com riqueza de detalhes.

Um denominado Frei Gilson, trataria de uma espécie de oração ao golpe, na qual solicitariam que: “todos os brasileiros, católicos e evangélicos, os incluam em suas orações, os nomes do Ministro da Defesa e de outros dezesseis Generais 4 estrelas “pedindo para que Deus lhes dê a coragem de salvar o Brasil, lhes ajude a vencer a covardia e os estimule a agir com consciência histórica e não apenas como funcionários públicos de farda.”

Enquanto as medidas para “neutralizar” o ministro Alexandre de Moraes estavam em andamento, o núcleo jurídico finalizou o decreto que formalizaria a ruptura institucional, mediante a decretação de Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e a instituição da Comissão de Regularidade Eleitoral para “apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral”.

Isto é, um tapetão sobre as eleições, para manter o grupo de golpistas no poder e perpetuá-lo, com a velha desculpa de, posteriormente, chamar novas eleições.

Outra aberração jurídica foram as anotações para coagir a Polícia Federal a não cumprir ordens emanadas do Poder Judiciário. O texto descreve uma comunhão de esforços para que a Advocacia Geral da União – AGU se manifestasse em um documento

fundamentado na Constituição Federal, afirmando que ordens, entendidas manifestamente ilegais, não fossem cumpridas.

Tal intento, visava obstar a Polícia Federal de exercer seus deveres constitucionais, no cumprimento de determinações judiciais contra seu grupo político e apoiadores. O caminho seria através do Ministério da Justiça acionar a AGU. Após a AGU se manifestar com uma decisão técnica favorável, “com força normativa vinculante”, devolveria ao Ministério da Justiça que daria ciência ao Diretor Geral da Polícia Federal para “desdobramentos”, que deveriam se dirigir às Forças Armadas.

Outra coisa interessante é a linguagem de baixo calão e os erros da gramática utilizados pelas então autoridades nas mensagens acostadas no Relatório.

Afrontar o Direito, descumprir as leis e a Constituição não bastavam, era necessário também espezinhar as mais elementares regras da língua portuguesa. Seria apenas o começo de um Estado de terror autoritário que buscaria se afirmar no Brasil.

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