O Detran e suas idiossincrasias

(por Ruth Bolognese) – Por incrível e contraditório que possa parecer, o Detran Paraná não aceita como prova de residência, item obrigatório para o emplacamento de veículos, a correspondência que ele próprio envia. Nem IPVA e nem os envelopes de entrega do licenciamento ou de multas ele aceita!

Ou seja, o Detran paranaense tem o endereço dos motoristas locais, envia suas correspondências com documentos importantes mas, ao se deparar com um envelope com seu timbre para comprovar o endereço do interessado, ele o rejeita.

É a mesma coisa que a Casa da Moeda rejeitar o dinheiro que ela mesma fabrica.

4 COMENTÁRIOS

  1. É a indústria de multas, gerida pela legião de comissionados e contratados de ocasião, em plena produção para o caixa do governo. O Ministério Público e o Tribunal de Contas deveriam empreender uma devassa nos procedimentos legais e administrativos do DETRAN; pois está a rédea frouxa nas mãos de cabos de esquadra que entende o administrado contribuinte como um delinquente.

  2. E o DETRAN-PR também não aceita como comprovante de endereço a fatura da COPEL que o consumidor recebe por e-mail… Estamos falando da Companhia PARANAENSE de Energia… Tive que voltar ao Detran por conta disso…

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