O consumidor e a passagem dos coletivos

Por Cláudio Henrique de Castro – A passagem no valor inteiro é aquela que o passageiro/consumidor vai do ponto final ao ponto final. Quem utiliza apenas um trecho deveria pagar proporcionalmente.

Como fazer isso? Por meio de um cartão que registre a entrada e a saída no sistema.

Pode haver preço diferenciado entre cartão transporte e dinheiro?

Não pode, pois o dinheiro no Brasil, tem curso forçado e não pode ser diferenciado, salvo, cartão de crédito ou débito.

Pode ser negado dinheiro no ingresso do passageiro no ônibus? Não, pois ninguém, pode se negar a aceitar moeda corrente a pretexto de uma ilegal regulamentação empresarial.

O que é tarifa técnica? É o valor da passagem sem o subsídio governamental.

O Estado é obrigado a bancar os prejuízos do sistema de transporte privado? Não é obrigado.Aliás, se o Estado paga para os empresários, deveria ter participação societária pública nas empresas, pois o lucro é pago com recursos públicos.

A ineficiência e os custos do transporte coletivo tais como: prejuízos da evasão dos passageiros pela ausência de qualidade; ausência de ar-condicionado; passageiros em pé apertados uns contra os outros; horários demorados, tudo isso, deve ser bancado por recursos públicos?

Não, de forma alguma.Se o sistema tem baixa qualidade isso não pode ser remunerado pelo poder público com subsídios a fundo perdido.

Os lucros das empresas podem ser mascarados com suas empresas coligadas que fazem a cobrança de dívidas e dão a impressão de balanços contábeis com prejuízos? Isso pode ocorrer, é um expediente contábil para ocultar os lucros milionários.

Podem existir serviços de outras empresas privadas que concorram com as empresas concessionárias, em licitações altamente duvidosas? Pelo Supremo Tribunal Federal não podem, mas o correto seria colocar critérios, com qualidade em parâmetros mínimos, abrindo concorrências em desfavor dos oligopólios do transporte coletivo.

Os motoristas podem fazer dupla função, isto é, trabalhar como motorista e cobrador ao mesmo tempo?

Não. Estudos comprovam que isso interfere na direção veicular além de causar desemprego de cobradores e dar lucros que não são absorvidos para redução da tarifa.

Vale o Código de Consumidor nas passagens de coletivos? Sim vale. Contudo, o sistema de indenizações normalmente ocorre apenas no Poder Judiciário, depois de longos anos de discussões, e não de forma administrativa como acontece em países juridicamente civilizados.

Há financiamento eleitoral para os políticos para que o sistema de transporte coletivo, coleta de lixo e todos os contratos de grande vulto, fiquem nas mãos de um pequeno grupo oligárquico? Doações eleitorais interferem no direcionamento das licitações?

Mistério…

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