Novos crimes de fraudes digitais

Por Cláudio Henrique de Castro –  A recente lei 14.155, de 27 de maio de 2021, trouxe o crime de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Esse tipo de espionagem, tão comum na atualidade, tem pena prevista de 1 a 4 anos e multa, podendo ser aumentada de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico.

Se o furto for cometido mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Tem a mesma pena, se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

A grande questão é a prova nesses crimes tecnológicos.

Os rastros digitais de tais crimes, como sequestro de banco de dados e fraudes, normalmente, são promovidos com servidores em países estrangeiros, por hackers especializados, que monitoram suas vítimas nas redes sociais em busca dos dados pessoais e financeiros.

Em janeiro de 2021, apenas um único hacker de Minas Gerais, conseguiu obter dados de 223 milhões de brasileiros. Desde o início do ano foram cerca de oito grandes vazamentos da mesma envergadura.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados, sabe-se que, no mundo, os dados armazenados pelas big-techs (Google, Facebook, Instagram etc) de bilhões de pessoas, são comercializados de forma ampla, com fins econômicos, políticos e eleitorais.

É fundamental investir e dotar as polícias civil e federal de ferramentas tecnológicas para o rastreamento e a investigação, caso contrário, os novos crimes não irão coibir as fraudes digitais, que se tornaram comuns nessas novas tecnologias

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