Mudança de nome agora pode ser feita diretamente em cartório

Agora, quem quiser trocar de nome ou sobrenome pode fazer todo esse processo no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Isso é o que determina que já está valendo. Antes dessa regulamentação, a mudança era um processo muito burocrático, feito somente via judicial e bem demorado. 

Pelas novas regras, o pedido deve ser avaliado pelo próprio tabelião. Não precisa de justificativa para solicitar a mudança. Mas o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), Gustavo Fiscarelli, destaca que, pessoas com nomes que causam exposição vexatória ou quem fundamenta bem o pedido tem mais chances de conseguir.

A lei permite ainda que pessoas em união estável façam a mudança de sobrenome sem precisar da justiça, bem como enteados incluir ou retirar o sobrenome de padrastos e madrastas. Também é possível alterar o nome quando há mudança de sexo, o que representa um grande avanço social, como explica  Gustavo Fiscarelli.

Para solicitar a troca, basta ir a um cartório com os documentos pessoais, certidões cíveis e criminais, além de documentos militares, no caso dos homens. Se houver necessidade de complementar a documentação, esse pedido será feito pelo tabelião. (Da Agência Brasil).

 

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