Como era previsível, a decisão do juiz Sergio Moro de abdicar da condução do processo da Operação Integração começa a produzir efeitos que podem levá-la a um forno de pizza. Como decorrência da renúncia de Moro, nesta quarta-feira (13) o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4, concedeu habeas corpus a um dos principais envolvidos na Operação – o presidente da concessionária Econorte, Hélio Ogama (foto).
Hélio Ogama foi preso em fevereiro passado quando o Ministério Público Federal (MPF) deflagrou a Integração denominando-a como 48.ª fase da Lava Jato. O mandado de prisão foi expedido por Sergio Moro que, assim como os procuradores do MPF, entendeu que o caso estava co-relacionado com a Operação Lava Jato, já que havia ligação com doleiros que prestavam serviços à Odebrecht, à construtora Triunfo e à Petrobras. Por isso, a Operação Integração foi considerada como a 48.ª fase da Lava Jato.
A Operação Integração prendeu também o ex-diretor do DER Nelson Leal Jr., sob suspeita de que ele vinha favorecendo, em troca de propina, a concessionária Econorte, pedageira que administra a BR-369, e de cujo consórcio faz parte da construtora Triunfo. A tarifas de pedágio do trecho sofreram reajustes acima do explicável. Nelson Leal está negociando delação premiada e a expectativa é de que, a exemplo da delação de Maurício Fanini (Quadro Negro), o ex-governador Beto Richa seja também implicado.
Além da Econorte, a Operação Integração investigou também a licitação lançada pelo governo Beto Richa para duplicar a PR-323 (Noroeste), que teve como ganhador outro consórcio formado pela Odebrecht e a mesma Triunfo.
Em ambos os casos, estava indiretamente presente o sócio majoritário da construtora Triunfo, o empresário Luiz Fernando Wolff de Carvalho, primo de Rosangela, mulher do juiz Sergio Moro.
Com a decisão de Moro de transferir para outra vara federal (a 23.ª) a competência para conduzir o processo da Operação Integração – não sob alegação da própria suspeição para por se considerar sobrecarregado de trabalho e por não ver relação com a Lava Jato – o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4, deu razão à defesa de Hélio Ogama de pleitear o habeas corpus, já que a partir de agora todos os atos já praticados por Moro precisam ser ratificados (ou reformulados) pelo novo juiz da causa. O cliente não pode ficar neste “limbo” processual.
Os procuradores federais enxergam em tudo isso um grande perigo de o processo tomar outros rumos e até de anulação de alguns atos importantes já tomados durante a investigação.
Veja a íntegra da decisão do TRF4:
DECISÃO
Peticiona a defesa do paciente HELIO OGAMA informando que, em primeiro grau, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR julgou as Exceções de Incompetência nºs 5016861-46.2018.4.04.7000 pela Defesa de Sandro Antônio de Lima, 5016591-22.2018.4.04.7000 pela Defesa de Valdomiro Rodacki, 5016582-60.2018.4.04.7000 pela Defesa de Oscar Alberto da Silva Gayer, 5016348-78.2018.4.04.7000 pela Defesa de Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, 5016176-39.2018.4.04.7000 pela Defesa de Carlos Felisberto Nasser e 5018264-50.2018.4.04.7000 pela Defesa de Ivan Humberto Carratu em relação à ação penal 5013339-11.2018.404.7000.
No mérito, julgou parcialmente procedente as exceções de incompetência para o fim exclusivo de determinar ‘a livre redistribuição da ação penal 5013339-11.2018.404.7000 entre as Varas Federais Criminais de Curitiba, excluída da distribuição o Juízo Federal Titular da 13ª Vara’, assim como, posteriormente, a redistribuição dos processos conexos.
Com isso, postula a defesa ‘seja o presente habeas corpus redistribuído, por sorteio, a uma das Turmas deste Tribunal Regional Federal, com a reapreciação da liminar requerida e inicialmente negada’.
É breve o relatório. Passo a decidir.
Assiste razão à defesa. Inexistindo conexão entre o feito de origem e aqueles relacionados à denominada ‘Operação Lava-Jato’, não se há falar mais em distribuição nesta Corte por prevenção, impondo-se a livre distribuição.
A par da possibilidade de ratificação dos atos pelo juízo competente, é adequada, por ora, a redistribuição do processo a fim de que a parte não fique sem a definição do órgão revisional, cabendo ao novo relator o reexame do pedido liminar como requerido ou deliberar acerca de eventual ratificação ou não pelo Juízo Substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR dos atos anteriores.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a livre distribuição do feito.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias para exclusão do rol de processos relacionados aqueles vinculados ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e prevenções neste Tribunal porventura ainda registradas.
Traslade-se cópia da presente decisão para os HC’s nºs 5010209-61.2018.4.04.0000 e 5010672-03.2018.4.04.0000, com conclusão ao Relator para Acórdão daqueles feitos.
Intime-se.
Porto Alegre, 12 de junho de 2018.
Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Relator

O Habeas Corpus não foi apreciado! Questionou-se nova designação de turma recursal já que a ação penal foi redistribuída e, nesse ponto , o Des .Gebran concordou determinando a livre distribuição do feito! Uma vez determinado quem será o revisor este sim apreciará o HC!!!
Roubar escolas ele gosta!