MP Eleitoral recomenda a inelegibilidade do deputado Marcelo Rangel

O promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ponta Grossa, Antonio Juliano Souza Albanez, se manifestou pela condenação e pedido de inelegibilidade do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) pelo período de oito anos (após as eleições de 2024). A manifestação decorre de ação promovida pelo deputado Federal Aliel Machado (PV-PR) contra Rangel por abuso de meio de comunicação. Os dois concorreram às eleições municipais de 2024, mas foram derrotados.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Rangel fez “uso indevido e o abuso de meio de comunicação social”, durante a campanha eleitoral de 2024. O parecer do promotor foi publicado nesta terça-feira (29). Na ação, os advogados de Aliel argumentam que “Rangel teve benefício por ser proprietário de rádio e em condição desigual aos outros candidatos, que não possuem rádio”.

Ao Portal Mareli Martins – Jornalismo Livre, de Ponta Grossa, o deputado Marcelo Rangel disse que respeita a posição do MPE, mas não concorda. E afirmou que a ação foi movida por um adversário político, se referindo ao deputado Aliel.  “Em relação ao parecer do Ministério Público Eleitoral na ação proposta na Justiça Eleitoral, respeito o seu posicionamento, mas não concordo com os pontos destacados. Esse processo foi movido por um notório adversário político e acredito que o Ministério Público esteja equivocado em sua interpretação dos fatos, como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo TRE/PR”, afirmou.

Rangel negou ainda que tenha usado a sua emissora de rádio de forma indevida durante a eleição de 2024.  “Jamais houve qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação para a minha campanha, sendo comum no município de Ponta Grossa o posicionamento mais crítico das rádios, sem que isso tivesse como objetivo prejudicar ou beneficiar qualquer candidato, mas sim retratar o descontentamento e a crítica pública, o que é normal no campo de uma imprensa livre, como assegurado pela Constituição Federal.  Com serenidade confiamos em uma justa análise do caso pela Justiça Eleitoral, com o julgamento improcedente desta ação”, declarou ao portal.

 

 

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