Ministro do STF suspende atos do governo e do Congresso sobre o IOF

Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sem o aumento que havia sido decidido pelo governo em decreto, e determinou que seja suspenso o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que havia revogado a medida do governo.

Assim, as alíquotas do IOF permanecem às anteriores à elevação do tributo.

O magistrado também designou uma audiência de conciliação a ser realizada no próximo dia 15 (uma terça-feira) entre as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as demais partes do processo.

O imposto

Em maio último, o governo federal baixou uma medida que elevou o IOF em operações de crédito e unificou a cobrança do tributo em transações cambiais.

No caso das operações de câmbio — compra de dólares, euros e moedas estrangeiras, assim como remessas de recursos para o exterior — a alíquota foi unificada em 3,5%. Isso incluiu:

  • compras de cartões de crédito;
  • débito ou pré-pago internacionais;
  • compra de moeda em espécie;
  • a remessa de contribuintes brasileiros para suas contas no exterior.

A alíquota de 3,5% representa um aumento de tributo. Nos cartões, a taxa cobrada até 22 de maio era de 3,38%. Para compra em espécie e remessa, era de 1,1%. Na época, o Ministério da Fazenda argumentou que o objetivo era corrigir distorções e concorrência desleal. (De O Globo).

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