Ministro determina instalação da CPI da Pandemia no Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso     determinou nessa quinta-feira (8) que o Senado Federal adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Decisão monocráticaAo conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.

“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

Decisão será cumprida Em entrevista coletiva após à sessão do Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco  (DEM-MG), disse que cumprirá a decisão do STF. “Decisão judicial se cumpre – e eu vou cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal porque tenho responsabilidade institucional e cívica”, afirmou o presidente. Pacheco não disse se irá recorrer da decisão.

O senador disse, no entanto que não concorda com sua instalação: “CPI de pandemia, neste momento, nesta quadra história do Brasil, com  a gravidade da pandemia que nos exige união, vai ser um ponto fora da curva”, disse. “E para além de um ponto fora da curva, pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento da pandemia.”

Pacheco também considerou inadequado o momento de instalação da CPI, uma vez que o Congresso Nacional está fechado para visitas externas e terá de receber a única comissão que opera presencialmente na Casa. O presidente também disse que  não instalou a comissão pelo receio de transformar a CPI em um palanque político para 2022.

Rodrigo Pacheco recebeu o pedido de abertura no início de seu mandato, mas recusava-se, até agora, a instalar a comissão – que poderia ser danosa politicamente para o presidente Jair Bolsonaro. (Do STF com Congresso e Foco).

 

 

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