Ministra anula decisão que autorizava desconto do imposto sindical

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia anulou nesta terça-feira (28) uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/4) que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores.

O processo começou com uma ação de um sindicato de Caxias do Sul (RS) contra uma empresa da região, exigindo o abatimento da contribuição no contracheque dos funcionários.

A ministra lembrou que o STF já julgou constitucional a norma introduzida pela reforma trabalhista, em vigor desde 2017, que exige autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que os empregadores possam descontar do contracheque o valor do imposto.

2 COMENTÁRIOS

  1. Sindicatos em geral são mestres em ganhar a antipatia dos trabalhadores. Ao invés de aproximarem-se com proposituras de real interesse, não, optam unicamente pela sanha arrecadatória e a mantença eterna de sua forma pelêgo, nem que custe a infringência constitucional.

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