Lula candidato: Pereira estava certo

O advogado paranaense Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos mais respeitados eleitoralistas do país, fala e escreve há meses que Lula, apesar de preso, poderia ter sua candidatura registrada. Sua previsão estava certa: o TSE aceitou agora à tarde (15 de agosto) a candidatura do ex-presidente!

Pereira, que embora advogue para o PT e para Lula, mantém distanciamento político-ideológico com qualquer dos clientes que procuram (e ele aceita) seus serviços profissionais. Tanto que é também advogado do ex-governador Beto Richa, do PSDB.

Confirmada a primeira previsão do advogado, deve-se conferir o andamento do cronograma processual que Pereira traçou para levar Lula até o fim. Este artigo-parecer, escrito no mês de maio passado para publicação no site do PT nacional, dá as pistas:

“A prisão de Lula não aprisiona a candidatura”

Lula candidato: Pereira estava certoA Lei autoriza que o PT requeira o registro da candidatura de Lula, em meados de agosto deste ano. Em relação ao ex-presidente existe hoje uma inelegibilidade provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição. Nenhum especialista na matéria questiona esta conclusão.

A verdade é que não há nenhuma margem legal para um indeferimento antecipado do registro da candidatura de Lula. Nunca houve na história das eleições um indeferimento antecipado. A discussão sobre a inelegibilidade só poderá acontecer lá no ambiente do processo de registro. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018. Para insistir: aconteça o que acontecer, o tema do registro eleitoral não pode ser antecipado.

O PT poderá fazer o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018 (a campanha só dura 45 dias). Com o pedido de registro, Lula está autorizado a fazer campanha. No final do mês de agosto começa o horário eleitoral gratuito. Se o processo de registro (e a impugnação do registro) de Lula for o mais célere possível (apenas cumprindo os prazos mínimos), não termina no TSE antes da metade de setembro de 2018. E ainda caberia recurso ao Supremo. É assim porque enquanto o registro estiver em discussão (sub judice), Lula (como qualquer candidato) “poderá efetuar todo os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna eletrônica” (art. 16-A da Lei Eleitoral). E o registro de Lula estará sub judice até o dia da eleição, a considerar os casos anteriores.

Ainda que o TSE seja célere, Lula poderá disputar (e ganhar) a eleição mesmo com o registro indeferido. O próprio TSE informou que apenas nas últimas eleições 145 prefeitos ganharam a eleição com o registro indeferido. O exemplo de Lula estaria longe de ser inédito.
Há vários casos de prefeitos eleitos enquanto estavam presos. E, inclusive, com autorização para participar de atos de campanha, como a gravação do horário eleitoral gratuito.

Por que, afinal, a Lei Eleitoral autoriza que alguém concorra com o registro indeferido (e mesmo preso)? Por uma razão singela: tanto a prisão como a inelegibilidade são meramente provisórias e podem ser revertidas mesmo depois da eleição (desde que antes da diplomação).

A possibilidade de reverter a inelegibilidade está expressa no art. 26-C da própria Lei do Ficha Limpa. Por este dispositivo, Lula tem até a diplomação (depois da eleição, portanto) para suspender a inelegibilidade. Como está na atual jurisprudência sempre que houver plausibilidade no recurso interposto, a inelegibilidade deve ser suspensa. Recentemente, Lula interpôs recursos ao STJ e STF contra a decisão do TRF da 4ª Região. Como já mencionado, há professores de direito penal sem nenhuma ligação política que entendem que os recursos veiculam teses juridicamente plausíveis. E a simples plausibilidade dos recursos é tudo que Lula precisa para, a qualquer tempo, suspender a inelegibilidade. Basta a plausibilidade, diz a jurisprudência.

Se a inelegibilidade não for suspensa até a eleição, Lula será eleito com o registro indeferido (como 145 prefeitos ganharam em 2016). A discussão ficaria para depois da eleição. Neste caso, Lula eleito presidente, o PoderJudiciário teria que decidir depois da eleição se o registro (a própria eleição, portanto) é válido ou não.

Por tudo isso, é certo que a legislação brasileira assegura a candidatura de Lula. Nas últimas décadas, muitos foram os casos idênticos ao de Lula (disputa de eleição com inelegibilidade provisória). A Justiça Eleitoral sempre garantiu candidaturas sub judice, diante da possibilidade de posterior reversão da inelegibilidade. O sistema atual não é bom, mas os casuísmos são piores.

Luiz Fernando Pereira, especialista em Direito Eleitoral

8 COMENTÁRIOS

  1. As ideologias – política, religiosa ou de qualquer natureza – precisam de narrativas, de slogans, redundâncias e outras reiterações. No caso do lulopetismo, a culpabilidade de Lula, por mais que seja provada, é contestada pelos ideólogos do lulopetismo através da narrativa tantas vezes repetida de que “não há provas”, ele “é vítima de perseguição política”, que “a justiça é inimiga do Lula”, etc, etc.

    • Bruno, o Lulismo ou Lulopetismo, não se sustenta à base de slogans e narrativas, como você constrói. Essa em minha opinião é uma a forma rasa de tentativa de desconstrução da imagem do agora registrado candidato do PT. Pra se atacar a ideologia progressista e seu lider, necessita-se de maior argumentação e fundamentação. Desclassificar ideologias através de superficiais achismos são modos intelectualmente levianos, como querer, no jargão popular, esconder o sol com peneira, tarefa inócua! A lei da ficha limpa, por si só, é carreada de vícios, independentemente de ter sido concebida na vigencia do governo de Lula e sancionada pelo mesmo. Esta lei não poderia afrontar clausula petrea ou ter um disposto nela inserido que possa afrontar a Constituição Federal já que o enunciado que dispõe sobre a cessação de direitos políticos, à luz do Estado Democratico de Direito não pode alcançar aquele indivíduo que querendo exercer seu direito de registro de candidatura seja fulminado pelo engendrado regramento que em tese não pode dar guarida de efeitos suspensivos aos direitos de registros eleitorais, enquanto contra os que pleiteiam o status eleitoral não tiverem contra si exarada uma sentença condenatória em intrância final de recurso (STF), transitada em julgado (fase de esgotamento total de recursos de defesa). O processo de Lula se assemelha a casos históricos de fraudes jurídicas, como o célebre caso dos Irmãos Naves no final da década de 30. Relembrando o caso, os irmãos Naves foram torturados até o limite do insuportável para confessarem o assassinato de Benedito Pereira Caetano. Muito tempo depois eis que surge vivo o suposto assassinado, o tal Benedito, em carne e osso, expondo os vícios de um processo levado a efeito por interesses obscuros, naquilo que passou a ser considerado um dos grandes erros judiciários de nossa tradição legal. Os irmão sofreram com a reclusão de anos mesmo sendo inocentes. Essa tem sido a pratica atual. Acusa-se e condena-se de antemão, conpursca-se a imagem das pessoas, sem oferecer o exercício do legítimo direito à defesa. Sem princípio do contraditório, sem ônus da prova, sem o devido processo legal, afinal em nossas cortes demora-se até 20 anos para se julgar um político, mas casuísticamente com Lula foi diferente. Em um processo recorde em que em apenas um ano se levou da primária denuncia para atingi-lo (powerpoint espetaculoso) à analise de seu recurso em 2o. grau no TRF4, que ampliou sua condenação. Sem entrar no mérito, isso é completamente inédito na historia de nossas cortes. Hoje no Brasil condena-se pelas manchetes, pelos editoriais facciosos de nossos principais jornais. Condena-se no Jornal Nacional da Rede Globo, o programa de jornalismo campeão de audiência popular, condena-se pelas revistas que não possuem compromisso com a verdade dos fatos, imputando ao indivíduo atingido, como é o caso de Lula, uma longa e cruel penitência que nem com a eventual absolvição pela justiça seria possível de reparação. Essa analogia pontual com do dos anos 30 com o presente, de Lula, é simbólico, porque o lider petista é vítima de uma armação dessa natureza. Está na cadeia por “um crime sem cadáver”. O cadáver nesta condenação obtusa de Sergio Moro seria o tal tríplex do Guarujá. Sim, o tríplex como é sabido, que já foi até provado pela própria justiça brasileira que não pertence à Lula uma vez que este é o entendimento desposado pela juíza federal que arrestou não há muito tempo o tal triplex para dar composição a uma execução de âmbito cível, de Santos/SP, portanto da jurisdição real onde se localiza o imóvel, processo este movido contra os interesses da OAS, a formal detentora do direito de propriedade da suposta unidade pertencente ao Lula, como evidenciou-se através do aludido despacho judicial. Aliás diga-se de passagem que esta foi a construtora do tal apartamento. Naquela ocasião Moro agiu rápido e a imprensa hegêmonica não causou nenhum alarde desconfortável que pudesse atingir a natureza obscura da operação Lava Jato, uma vez que Moro, não de hoje, sabe-se, esta blindado pela grande mídia para exercer o papel que lhe cabe, o de criar a atmosfera favorável para que viceje os efeitos deletérios do golpe sobre nossa sociedade com as finalidades que sabemos existir, o da servidão aos interesses americanos, do entreguismo sem precedentes lastreado pela ideologia neoliberal, de nossas empresas públicas e dentre as várias à serem desestatizadas, sobrepõem-se às entregas da Eletrobrás e Petrobrás, afeitas à soberania energética nacional. Por essas razões entre outras mais, foi montada essa farsa jurídica monstruosa, a lembrar que o próprio Moro reconhece que o caso não tem a ver com a Petrobrás (portanto nem deveria estar na jurisdição dele, fato que a cobertura desta infecta imprensa passa ao largo), não há um documento comprovando a posse do imóvel por Lula, não se identificou nenhum ato administrativo, nenhuma conta bancária ou nenhum dinheiro aqui no Brasil ou lá fora no exterior, como pagamento da propina imaginária. Nada. O processo é um grande vazio como se apurou através da análise da extensa sentença de Moro, por centenas de especialistas jurídicos, de professores, por advogados que chegaram a conclusão de a sentença é totalmente descabida e maculada pela má-fé, pela parcialidade, pela venalidade do juiz que se arvora em assumir o lado que jamais lhe competiria, o de ser ao mesmo tempo o julgador e o acusador no processo. Se por acaso houvesse interesse de se aprofundarem investigações da lista do HSBC, no caso do triplex da Globo, na Mossard & Fonseca e até numa reabertura do caso Banestado, poderíamos sim, com provas, decretar a refundação do Brasil, mas como se sabe, não vem ao caso, não é do interesse do establishment, do status quo, da plutocracia, do interesse do Capital. Que te parece Bruno, patético, não? Portanto, para criminalizar Lula, além das “convicções de praxe” de nosso MPF, restava a necessidade de uma delação a la carte que pudesse enredar Lula, mesmo que essa fosse obtida sem o devido compromisso legal de se dizer a verdade, então bastou a delação premiada de um empreiteiro ameaçado de mofar na cadeia caso não incriminasse Lula, conforme fizera em sucessivas delações anteriores. Foi essa a base da condenação. Voltando ao paralelo histórico, Léo Pinheiro, no processo Lula, fez as vezes de Orcalino da Costa, o amigo de Benedito que sugeriu que os responsáveis pelo desaparecimento da suposta vítima eram os irmãos Naves. Por conveniência, o delegado preferiu acreditar nele contra todas as evidências. Tal qual o juizeco Moro dos dias de hoje. Ignorar esse enredo, ou reduzir isto a um detalhe é um descalabro completo.Tudo isso antecede a aplicação ou não da lei da ficha limpa. Pode-se discutir à exaustão se ela é certa ou errada, se foi oportuna, demagógica. Mas o fato real é que Lula é inocente. É isso que garante ao ex-presidente, aos olhos do Brasil, a preferência esmagadora nas intenções de voto e move milhares e milhares de pessoas pelo país e pelo mundo em defesa da manutenção da sua candidatura. O combate não escolhe trincheiras. A relação de forças do momento exige também que se explorem ao lado da mobilização de massa, os recursos jurídicos que a própria lei da ficha limpa abre para impor a candidatura Lula. É um dos fronts da guerra em curso. Desprezá-lo de antemão é entregar a cabeça de Lula de bandeja aos inimigos. Então antes de se falar de ficha limpa, o fato crucial é que Lula foi condenado de modo farsesco, sem provas, sem evidências, sem documentos nem atos determinados e isso como demonstrado não se trata de ilação lulista ou lulopetista, como quer carimbar essa sua superficial avaliação deste momento tão palpitante de nossa republica.

    • Ricardo, isso mesmo, o poder judiciário incontrolável é como um caminhão desgovernado descendo a serra do Rio do Rastro, tragédia iminente. A operação Lava Jato deflagrou o Estado de Exceção e se atuam parcialmente contra um indivíduo da envergadura de Lula, ex presidente da república, o que se dirá quando essa força estatal se direcionar contra os interesses da coletividade, contra os direitos individuais constitucionais das pessoas? E já observamos isso ocorrer em nosso dia a dia, pequenos delitos institucionais contra o povo passando despercebidas ou sendo naturalizadas pelas lentes turvas da grande imprensa à serviço do Mercado. Aonde pararemos?

  2. Boa noite!
    Há um equívoco na leitura do jornalista quanto ao fato ocorrido na tarde de hoje. O ex-presidente, atualmente recolhido na carceragem da PF, protocolizou o pedido de registro, mas não houve qualquer apreciação do referido pedido. Portanto, não é correto dizer que o registro foi aceito pelo TSE.

    • O jornalista ateve-se com a prudência que lhe é peculiar a reportar o fato de que Lula conseguiu o registro, etapa inicial de todo um desdobramento que acontecerá nas próximas semanas e que foi muito bem antecipado pelo advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. Portanto quis dar o destaque a atuação de um competente profissional paranaense que assumiu a desconfortável missão ante ao clamor de uma seleta e influente parte da sociedade brasileira em criminalizar todas as ações do ex-presidente Lula, de definir uma assertiva estratégia de defesa. Até agora, como destaca o ilustre jornalista, o sagaz causídico tem tido sucesso na empreitada. Merecido registro.

  3. Nunca vi corrupto receber vantagem por meio de imóveis.
    A defesa propala aos quatro ventos que não há provas.
    Se o 9 dedos tivesse roubado, com provas, uma bicicleta, eu não gastaria um minuto com ele.

    • Não há provas contra Lula. O ônus da prova caberia ao MPF que em sua denúncia deveria te-las especificado além de lastrea-las junto às acusações, auferindo à mesma, a aptidão exigida pelo regramento jurídico. Como estes requisitos não foram sanados, o processo como um todo é inepto, constituindo uma farsa, até porque em sua sentença o juiz responsável não julgou conforme os elementos trazidos pela peça inaugural produzida pelos imaturos procuradores. Aventurou-se Moro em elocubrações alienígenas ao devido processo legal. Sem mencionar que inúmeros princípios constitucionais foram atropelados no afã de atender a demanda encomendada pelo golpe, sob o foco concentrado da grande mídia que todo o tempo criou uma nonsense narrativa. Deu no que deu, trazendo um caos ao país em conjunto a uma inusitada insegurança jurídica. Haja vista o despojamento de atos ilegais cometidos pelo Moro, por Rogério Galoro, por Thompson Flores, por Raquel Dodge, por Raul Jungmann e pelo amigo pessoal de Moro o senhor João Gebran Neto. As coisas estão feias para Oscar golpistas.

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