Em Faxinal, no Norte Central do Estado, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, obteve liminar em ação civil pública que move contra o Município e uma empresa que, em agosto do ano passado, começou a administrar o Hospital Municipal. O MPPR afirma que a contratação se deu de forma irregular e que o caso configura terceirização ilegal dos serviços públicos de saúde, além de implicar em prejuízo aos cofres públicos e na qualidade do serviço prestado à população.
Pelo contrato questionado pelo Ministério Público, o Município “concedeu a administração e uso das dependências” da unidade de saúde municipal mediante pagamento mensal de perto de R$ 500 mil – quase R$ 60 milhões no total. Proferida nesta semana, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Faxinal, a decisão liminar impõe a suspensão do contrato (incluindo pagamentos) e a obrigação da prefeitura de voltar a assumir os atendimentos em saúde – tudo organizado de modo a não haver, em qualquer tempo, a descontinuidade dos serviços oferecidos à comunidade.
Falta de organização – A Promotoria sustenta que a cessão do serviço à empresa privada foi conduzida com várias irregularidades, como a não previsão da terceirização no Plano Municipal de Saúde, a ausência de comprovação formal de que o próprio Município não é capaz de prestar os serviços de saúde e problemas no edital da licitação que levou ao contrato (não inclusão de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no processo, que, por lei, têm a preferência nessas situações). Destaca, ainda, a falta de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde/Comitê Intergestor Bipartite sobre a prestação pelo Município de Faxinal de serviços de alta e média complexidade, assim como a utilização do Hospital Municipal de Faxinal como referência para outros Municípios – oficialmente, o Município atende apenas saúde básica.
Como relata o MPPR na ação, “é flagrante a falta de organização e gestão da atual Administração do Município, sem qualquer planejamento e mediante o dispêndio de vultoso quantum de verba pública, deflagrando-se de procedimento licitatório sem se observar os reflexos organizacionais e financeiros na assunção da média e alta complexidade, o que coloca em risco os serviços de saúde prestados pelo Município de Faxinal e, por via de consequência, a saúde da população faxinalense, já que o serviço de atenção básica corre sério risco de ser prejudicado”.
Foi imposta multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento do item, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 600 mil. No mérito do processo, a Promotoria requer a anulação do contrato firmado com a empresa e a retomada do atendimento em saúde pelo Município, dentro dos expedientes legais (mediante contratação de profissionais de saúde por meio de concurso público). Do MPPR.