(Jose Lázaro Jr. e Rafael Moro Martins, do Livre.jor, para o Contraponto) – O projeto de lei 80/2015, mais conhecido como lei Serraglio, na prática uma bóia de salvação para donos de cartórios que estão na atividade sem prestar concurso público, colocou em confronto duas entidades que, curiosamente, dizem defender os interesses da mesma categoria: os cartorários.
“Ele é totalmente inconstitucional. Tentar dar uma falsa esperança a quem foi afastado [dos cartórios que explorava] no início do ano”, repudiou José Eduardo de Moraes, presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Paraná (ATCP), mais recente entidade do gênero, e que reúne apenas profissionais que estão na atividade após aprovados em concursos públicos.
“Não se pode, hoje, passados mais de 22 anos da última remoção, rever atos praticados por juízes, representantes do Ministério Público, representantes da OAB-PR e desembargadores, que compunham bancas e conselhos, abrindo uma brecha de insegurança jurídica no país”, devolve, por seu turno, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg).
Ambas as entidades dizem ser favoráveis ao concurso público de provas e títulos para a concessão de cartórios. A diferença é que a Anoreg, mais antiga, tem em suas fileiras gente que recebeu as permissões de outra forma. Por isso, diz também que “defende a remoção (mudança de cartórios dentro da atividade), mediante concurso apenas de títulos, e as nomeações para as serventias extrajudiciais, seja de início na atividade ou de remoção de serventia, na forma das leis estaduais até a edição da Lei nº 8.935/94” (que estabeleceu as normas gerais a serem observadas pelas unidades da federação no provimento da delegação das serventias notariais e de registro de todo território nacional).
Na prática, isso quer dizer que a Anoreg se opõe ao que dizem Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da lei Serraglio. Ao contrário das duas entidades, a Anoreg apoia a proposta do político paranaense “visando a paz, normalidade e segurança jurídica dos exercentes da atividade”.
“[Os cartorários beneficiados pela lei Serraglio] foram nomeados para essas funções pela força política que têm, por apadrinhamento. Nós não temos isso; somos pessoas que estudaram e fizeram concursos”, rebateu Moraes, da ATCP.
Um aberração jurídica essa lei! Fim de privilégios já.
O que a população deseja ? Acesso à função pública com ou sem concurso público? Até quando o Brasil será a terra dos jeitinhos ?
Osmar Serraglio fazendo escola.
Vamos fazer renascer a hereditariedade nos cartórios, vamos perpetuar esse estado de coisas inconstitucional.