Lava Jato faz maior bloqueio individual de valores

Numa ação classificada como “o maior bloqueio individual de valores no país realizado até agora pela Lava Jato”, a 1.ª Vara da Justiça Federal decretou esta tarde (terça-feira, 18) o confisco de um dos maiores precatóiro da história de Alagoas, que sozinho, corresponde a quadro vezes mais do que tudo o que estado pagou durante 2017.

O bloqueio é resultante a ação que a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras ajuizaram, em conjunto, ação civil pública contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os senadores Valdir Raupp (MDB/RO) e Fernando Bezerra (PSB/PE), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) e os espólios do falecido ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB/PE) e do falecido ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), além da construtora Queiroz Galvão, da Vital Engenharia Ambiental e do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de um precatório de R$ 210 milhões que a construtora Queiroz Galvão estava prestes a receber do estado de Alagoas. A procuradora regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Isabel Vieira Groba, ressalta que “esse é o maior bloqueio individual de valores no país realizado até agora pela Lava Jato, feito sobre um dos maiores precatórios da história do Estado de Alagoas que corresponde sozinho a mais de quatro vezes tudo o que o Estado pagou no ano de 2017”.

Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções.

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