Liminar suspende tramitação do projeto que proíbe o passaporte da vacina no Paraná

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) acatou na tarde desta quarta-feira (9), pedido de liminar formulado pelos deputados de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e determinou a suspensão da tramitação do projeto de Lei (PL) nº 655/2021, que proíbe o passaporte da vacina no Estado.

Ao conceder a liminar, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Órgão Especial do tribunal, reconheceu que a designação do deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) como relator da proposta  na Comissão de Saúde Pública violou os artigos do Regimento Interno da Casa, que proíbem que autor de projeto de lei seja designado relator nas Comissões.

Segundo o magistrado, Pacheco, autor de emenda substitutiva geral do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão. “Ao suceder integralmente o texto do projeto de lei originalmente apresentado, o deputado Márcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de relator nesse projeto, conforme regra limitadora prevista pelo artigo 79, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, parágrafo 1º, e 175. Por conseguinte, vislumbro ilegalidade na designação do deputado Márcio Pacheco como relator do projeto de lei 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, observou o desembargador.

O pedido de liminar foi assinado pelos deputados estaduais Arilson Chiorato (PT), Tadeu Veneri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT),  Goura (PDT) e Requião Filho (MDB).

Para ver a liminar, na íntegra, acesse:

MS001232605.2022.8.16.0000concessaodeliminar.pdf

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