Justiça proíbe que caminhoneiros façam bloqueio ou tumulto nos serviços do grupo Rumo

A Justiça Federal de Curitiba proibiu o bloqueio das manifestações por ocasião do movimento grevista previsto a partir desta segunda-feira (1).  A decisão  da juíza federal Giovanna Mayer, durante o regime de plantão no fim de semana, determina que os caminhoneiros se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à empresa Rumo.

A ação proibitória foi ajuizado pelas empresas do grupo Rumo –  Rumo Malha Oeste S/A, Brado Logística S/A e Rumo Malha Sul S/A – , em face do movimento de paralisação deflagrado pela Associação Nacional de Transporte no Brasil e Liberdade e Trabalho (ANTB), Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL).

A  Rumo alegou que na condição de concessionária de serviço público referente a malha ferroviária, está obrigada a zelar pelo patrimônio público, sendo que os meios de comunicação têm divulgado a intenção de caminhoneiros de realizarem a greve. A autora da ação solicitou também “impedir que réus pratiquem quaisquer atos de turbação ou esbulho sobre toda a área ferroviária de concessão das autoras, no trecho sob concessão”.  (Da Justiça Federal).

 

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