Justiça mantém socorro de Greca a empresas de ônibus em Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) barrou liminarmente a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendia o socorro financeiro que a Prefeitura de Curitiba pretende pagar às empresas de ônibus da cidade, com a finalidade de cobrir o prejuízo do transporte público durante a pandemia do coronavírus covid-19. A informação é do jornal Gazeta do Povo.

Depois de aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba e sancionado pelo prefeito Rafael Greca (DEM), o auxílio foi questionado por sete sindicatos de trabalhadores e suspenso pelo TCE-PR na quinta-feira (dia 21).

Ao conceder a liminar, o desembargador Paulo Cezar Bellio reviu os argumentos de que a criação do subsídio não teria sido acompanhada de indicação de origem dos recursos para custeá-lo, nem de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

“Ao contrário do que afirma a autoridade coatora em sua decisão, em uma análise superficial não se observa a criação de despesa pública propriamente dita”, considera o desembargador. Para ele, a lei que autorizou o socorro financeiro “apenas alçou o transporte coletivo de passageiros a ‘instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia do Covid-19’”, escreveu o magistrado.

“Não se observa que a lei tenha instituído um novo programa ou ação governamental que exigisse o cumprimento dos pressupostos da Lei Complementar Federal 101/00 para buscar o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade da despesa pública.”, apontou o desembargador na sua decisão, segundo a Gazeta do Povo.

 

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