O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, por unanimidade, a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Sergio Moro (PL-PR) em que o candidato ao Governo do Estado pelo PL afirma que o governador Ratinho Junior (PSD) teria sido seu “aliado em 2018 e 2022”.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), em tutela de urgência relatada pela juíza auxiliar do TRE-PR Claudia Cristina Cristofani, a pedido do próprio governador, cujo aliado de fato é o candidato Sandro Alex, de seu partido, a quem ele mesmo indicou como sucessor.
Ao analisar o pedido de Ratinho Junior, a Corte considerou que a afirmação é “sabidamente inverídica” e que atribuir a Moro uma aliança política pessoal que não existiu “desvirtua a verdade dos fatos e induz o eleitorado a erro”. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo colegiado do TRE-PR.
A fala em questão foi exibida na propaganda de Moro no rádio e na televisão em 31 de agosto, cujo trecho Moro agradece ao governador por uma suposta aliança em 2018 e 2022. A relatora do caso no TRE, porém, destacou que a associação não encontra respaldo nos fatos.
Em relação a 2018, Cristofani apontou que Moro ainda era juiz federal titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, situação que tornava “juridicamente e factualmente impossível” uma aliança política ou eleitoral.
Já em 2022, Moro disputou o Senado pelo União Brasil, enquanto Ratinho Junior, então candidato à reeleição, apoiou publicamente a candidatura de Paulo Martins, seu adversário no pleito.
Segundo a magistrada, a utilização do nome do governador buscou atribuir a Moro uma aliança anterior inexistente com uma liderança de “expressivo capital político e aprovação popular”. Para ela, esse tipo de informação exige atenção especial da Justiça Eleitoral porque pode interferir diretamente na opinião pública.
A partir da decisão, Moro está agora proibido de veicular o trecho ou qualquer outro conteúdo que tente estabelecer uma aliança com Ratinho Junior na propaganda eleitoral gratuita. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil a cada veiculação indevida.
