Justiça determina prisão de 25 dias a vereador de Curitiba pelo crime de difamação

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba determinou prisão de 25 dias para o vereador curitibano Éder Borges (PSD) pelo crime de difamação. A decisão também estabelece 20 dias-multa para o parlamentar.

Borges foi condenado em uma ação da APP-Sindicato, que o acusava de difamação após ter publicado uma montagem de fotos em uma rede social atribuindo ao sindicato a manipulação ideológica de estudantes.

Para a Justiça, o vereador Eder Borges alterou a realidade com a montagem de fotos. A queixa-crime foi feita em 2016, ano que estudantes ocuparam algumas escolas da rede estadual de ensino como forma de protesto contra as reformas impostas pelo Governo Federal na época.

Recurso – A assessoria jurídica do vereador afirmou, por meio de nota, que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná já que foi reconhecida a atipicidade da conduta do vereador e ausência de justa causa para a ação penal duas vezes (leia na íntegra no final da matéria). A equipe vai recorrer da decisão.

 “O Vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político.”

(Do ParanáPortal).

 

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