O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê, no Centro Ocidental do Estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 358.414,44, de um delegado que atuou na cidade. O delegado, que não teve o nome divulgado, foi acionado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com o MPPR, em 2020, o delegado teria deixado de prender um homem acusado de diversos crimes – envolvido com a receptação de autopeças – porque tinha antigo vínculo de amizade com ele. As investigações comprovaram que ele se encontrou e trocou mensagens com o homem após a expedição do mandado de prisão. Testemunhos também confirmaram que eles mantinham amizade havia muitos anos.
O deferimento do pedido liminar de indisponibilidade de bens busca garantir o pagamento da multa civil em caso de condenação. Na análise do mérito do processo, o Ministério Público requer a condenação do requerido às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função e o pagamento de multa.
Pelo mesmo fato, o delegado também é investigado na esfera criminal por possível crime de prevaricação. O homem que ele deveria ter prendido foi vítima de homicídio em agosto do ano passado. (Do MPPR).