Justiça determina afastamento de vereador de Guarapuava denunciado por esquema de “rachadinha”

A 1ª Vara Criminal de Guarapuava, no Centro-Sul do Estado, determinou o afastamento do cargo de um vereador, cujo nome não foi divulgado, suspeito de obrigar servidores de seu gabinete ou indicados por ele para trabalhar no Poder Executivo a praticarem “rachadinha”, dividindo os salários com familiares do parlamentar. O vereador e mais duas pessoas – a mulher e um irmão do agente político – foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR)  pelos crimes de associação criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e coação no curso do processo, no âmbito da Operação Moeda de Troca.

As investigações foram conduzidas pela 14ª Subdivisão da Polícia Civil e o Núcleo de Guarapuava do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), com participação também da 7ª Promotoria de Justiça da comarca. Conforme apurado, ao menos duas servidoras públicas teriam sido coagidas, por 14 vezes, a entregar ao vereador e sua esposa produtos alimentícios ou dinheiro, entre fevereiro de 2021 e abril de 2022, sob a ameaça de exoneração.

As mulheres ainda teriam recebido ordem de repassar no mínimo R$ 200,00 de seus salários, mensalmente, além da integralidade de seus 13º salários, por meio de transferências (pix) em favor do irmão do político, que emprestou a conta para dissimular o verdadeiro destinatário do dinheiro.

A Justiça proibiu também os três denunciados de acessarem as dependências da Câmara Municipal de Guarapuava, bem como fazerem contato direto ou indireto com vítimas e testemunhas da ação penal já ajuizada. Além disso, foi determinado que o irmão do vereador, que ocupa cargo comissionado no Município de Guarapuava, também seja afastado do cargo.

Recurso e requerimento 

A determinação das medidas cautelares ocorreu no âmbito do Pedido de Prisão Preventiva n.º 0013314-30-2022.8.16.0031, formulado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, solicitando a prisão cautelar dos três denunciados. O requerimento foi indeferido, mas o Ministério Público apresentou recurso, defendendo que as cautelares não se mostram suficientes para assegurar a ordem pública e a instrução criminal, pois os réus podem ter feito mais vítimas ainda não conhecidas e, inclusive, houve denúncia por crime de coação no curso do processo praticado em face de uma das vítimas já conhecidas.

O Ministério Público requereu ainda que, no caso do vereador, seja determinado à Câmara Municipal de Guarapuava que pare de pagar o subsídio do parlamentar, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná desde 2012. (Do MPPR).

 

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