Julho marca início das convenções partidárias para escolha dos candidatos

Julho marca o início das convenções partidárias, que são eventos promovidos pelos partidos políticos, coligações e federações, para a escolha dos candidatos que vão disputar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Tais reuniões podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto.

Para concorrer às eleições, o candidato escolhido pelo partido, coligação ou federação, deve atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes do primeiro turno, entre outros. Também é preciso ser indicado pela legenda para a disputa, pois a lei brasileira veda candidaturas avulsas (sem indicação de partido). O escolhido também não pode estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) 64/1990.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se os candidatos atendem a todos os requisitos legais para serem eleitos e, caso encontre algum problema, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça Eleitoral. É a chamada impugnação ao registro de candidatura.

Uma novidade no pleito deste ano é a possibilidade de federações partidárias apresentarem candidatos para cargos majoritários e proporcionais. Para isso, os partidos federados devem realizar a convenção de forma unificada, como se fossem uma única legenda, e deverão manter a aliança durante todo o mandato do candidato eleito.

As legendas também podem optar por formar coligações para disputar os cargos majoritários: senador, governador e presidente da República. Mas atenção, pois as coligações estão proibidas nas eleições proporcionais (deputados federal, estadual e distrital).

Desde sábado (2) estão proibidas aos agentes púbicos diversas ações. O objetivo é evitar o uso da máquina estatal em benefício de determinados candidatos e assim garantir o equilíbrio da disputa. Fica proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. Estão fora da regra as propagandas de produtos e serviços estatais que tenham concorrência no mercado, as quais podem ser mantidas.

Os agentes públicos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas ou contratar shows artísticos pagos com verba do erário . Cabe ao MP Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas normas, para evitar abusos.

Outra data importante de julho é o dia 18, a partir de quando o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida terá um mês para pedir à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou em local de votação diferente da sua circunscrição. A partir do dia 20, os membros do Ministério Público que acumulam a atuação em matéria eleitoral com outras atribuições devem priorizar as demandas relacionadas às eleições. (Do MPF-PR).

 

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