Depois da decisão de Sergio Moro, o desembargador soltou novo despacho reiterando a libertação de Lula, com base em novo recurso em que a defesa alega “entraves e retardo”.
Confira:
“Trata-se de petição apresentada pelo impetrantes (Evento 7), que alegam entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede.
Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.
Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.
Cumpra-se. Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial.”
