O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 terá vencimento em 20 de abril, com desconto de 10% para pagamento à vista. Até o ano passado, o desconto era de 4%.
O imposto também poderá ser pago em dez vezes, de abril de 2023 a janeiro de 2024, com vencimento dia 20 de cada mês.
O calendário de pagamento do IPTU foi anunciado pelo secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz, nesta terça-feira (28), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), durante a audiência de prestação de contas do município.
A partir de 3 de abril, será possível acessar boleto pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App” – mesma data em que o boleto com a via para pagamento à vista e a primeira parcela começa a ser distribuído pelos Correios.
Por conta da lei que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada em dezembro de 2022 e que serve de base de cálculo do imposto, é necessário cumprir, por força da legislação, um prazo de no mínimo 90 dias para a emissão dos boletos. Assim, neste ano o vencimento do imposto, que geralmente era em fevereiro, foi adiado, excepcionalmente, para abril.
Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.
Para o pagamento à vista ou de uma parcela clicar no link “Consultar parcelas”, para imprimir todas as parcelas de uma vez deve deverá clicar no link “Gerar todas as parcelas”.
O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.
O DAM poderá ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.
Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.
Débito Automático
Para quem optar pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 28 de abril e as demais todo dia 20.
Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
Para quem não tem acesso à internet, será possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Nova PGV
Na carta a ser enviada aos contribuintes estarão todas as informações detalhadas do imóvel, além da inscrição imobiliária e indicação fiscal. Estes números são necessários para gerar as novas parcelas.
Os contribuintes também receberão informações sobre a nova Planta Genérica de Valores (PGV).
Sancionada em dezembro de 2022, a lei complementar 136/2022 estabelece a nova base de cálculo do imposto, que estava defasada desde 2014. A atualização da PGV é obrigatória a cada quatro anos.
Além disso, em março do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-Paraná) fez uma recomendação formal para que Curitiba fizesse a sua atualização. Desatualizada, a PGV provocou distorções importantes, que fazem com que imóveis de um mesmo valor paguem IPTU com diferença de até 300% em Curitiba.
Em oito anos, os imóveis valorizaram, em especial áreas rurais tributadas como agrícolas e que há anos foram urbanizadas, assim como muitos terrenos vagos que receberam edificações.
Para não onerar o proprietário de imóvel, a Prefeitura optou por atualizar o valor venal dos imóveis da capital 30% abaixo do valor de mercado. Trata-se do mínimo estabelecido pelo TCE. Segundo o tribunal, a PGV deve ser atualizada entre 70% e 100% do valor de mercado.
Alíquotas menores
Também para diminuir o impacto, a nova PGV reduziu de 1,1% para 0,65% as alíquotas máximas para imóveis residenciais. As propriedades residenciais representam mais de 60% da base imobiliária da cidade.
Com a atualização, também foram ampliadas isenções em 21%, de 82 mil para 100 mil imóveis. Isso foi possível porque a nova lei aumentou a faixa de valor dos imóveis com isenção, de R$ 140 mil para R$ 232 mil.
Redução de valor
Além disso, cerca de 170 mil imóveis – ou 18% do total de propriedades na capital, terão redução o valor do IPTU em 2023. Outros 19 mil não terão alteração no valor.
Pela nova lei, 65% dos imóveis terão a PGV 100% atualizada já em 2023. A partir de 2024, passam a ter a correção apenas da inflação. Os 35% restantes terão a atualização escalonada nos próximos três anos.
A lei prevê limitadores (de 18% mais inflação ou R$ 250) e traz, de forma gradativa, a cobrança do IPTU para patamares compatíveis com o valor dos imóveis.
Cerca de 70% dos imóveis de Curitiba vão pagar entre R$ 250 e R$ 1 mil de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo em 2023. Esse grupo está distribuído da seguinte forma: 200 mil pagarão até R$ 250; 182 mil imóveis pagarão de R$ 250,01 até R$ 500 e outros 282 mil de R$ 500,01 a R$ 1 mil.
Outros 247 mil imóveis pagarão de R$ 1001,01 a R$ 5 mil; 26 mil de R$ 5000,01 a R$ 10 mil (3%), 16 mil de R$ 10.001 até R$ 100 mil (1,6%) e apenas 805 propriedades, que representam 0,08% do total de unidades tributárias, pagarão mais de R$ 100 mil.(SMCS).