O Governo do Paraná decidiu suspender o leilão de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), inicialmente marcado para o dia 17 de março na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). A medida foi tomada após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder uma liminar para paralisar a venda da empresa, atendendo a uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) protocolada por PT e Psol.
A decisão, datada de 23 de fevereiro, é assinada pelo chefe da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD), Leandro Victorino de Moura. O órgão é vinculado à Casa Civil do Governo do Estado. Além da data do leilão, foram suspensos todos os outros prazos relativos à venda da estatal.
Em sua decisão, o ministro Flavio Dino não derrubou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e que permitiu a venda da estatal, mas solicitou esclarecimentos do Governo do Paraná em quatro questões. Três delas dizem respeito a impossibilidade da guarda de dados sensíveis (relativos a investigações criminais e de segurança pública) por empresas privadas, o que não seria possível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Segurança Nacional. O quarto pedido do ministro exige a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) feito levando em conta a mudança de propriedade da Celepar. O documento terá que ser aprovado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além da liminar, Flavio Dino liberou a ação para julgamento em plenário virtual, modalidade onde os ministros depositam seus votos no sistema, sem leitura em sessões públicas abertas do STF. O prazo para que os votos sejam registrados é de 6 a 13 de março. (Da Banda B).
