“O código é necessário para atualizarmos a postura desejada daqueles que prestam serviços em órgãos estaduais e para efetivarmos o Plano de Integridade, definido no Programa de Integridade e Compliance instituído no ano passado”, explicou o controlador-geral.
O Programa de Integridade e Compliance tem como uma de suas bases o respeito a normas e legislação. “Queremos deixar explícito ao servidor qual o caminho correto e seguro, para que ele não fique à mercê de ingerências”, completou Siqueira. Além do Código de Ética geral para todos os servidores civis, órgãos ou secretarias com procedimentos específicos poderão ter anexos que contemplem suas atividades.
O Estatuto do Servidor foi elaborado em 1970 e, de lá para cá, nenhuma alteração foi feita nas disposições sobre a conduta do funcionário, apesar das muitas as transformações sociais e tecnológicas.
Como forma de atualizar a relação entre servidor e Estado e estes com a população foi aprovada no ano passado a Lei do Compliance (19.857/2019), em que está definida a elaboração do Código de Ética e Conduta do Servidor do Estado do Paraná.
Este código também seguirá critérios apontados no Decreto 2.902/2019, que regulamenta a Lei do Compliance. De acordo com o documento, o código “deverá impor imparcialidade, justiça, ausência de ambiguidades, vedar preconceitos e utilizar linguagem apropriada e universal, bem como refletir os princípios, a cultura e valores do órgão ou entidade, de modo claro e inequívoco.”
Para o coordenador de Integridade e Compliance, Gilberto Souza Filho, a consulta pública vai ajudar a definir condutas de forma clara e que atendam aos anseios da população e dos servidores, bem como das entidades que os representam. “Com essa contribuição poderemos estipular, detalhadamente, o que é esperado do servidor. Quanto às consequências de seus atos, ele responderá conforme do Estatuto do Servidor”, comentou. (AEN).

Espero que o governo vede qualquer espécie de presente ao funcionário público, por mais irrisório que seja. Os eventuais agradecimentos ao agente público deve ser feito por escrito em formulário próprio recebendo um visto de sua chefia antes do arquivamento.