Gaeco cumpre mandado de prisão contra major da PMPR

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio dos Núcleo Regionais de Umuarama e de Maringá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu, na manhã desta terça-feira (23), em Maringá, um mandado de prisão preventiva e medidas constritivas patrimoniais (bloqueio de contas, veículos e imóveis) no valor de R$ 344.333,00 contra um major da Polícia Militar. As medidas foram cumpridas no âmbito da Operação Transparência – um desdobramento da Operação Zero Um. O nome do oficial não foi divulgado.

As investigações apontam que o agente público se valeu da posição de comandante da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar de Loanda para exigir e obter para si vantagens indevidas (propinas). O major chegou a ser preso no início das investigações, passou a cumprir prisão domiciliar, mas foi novamente preso preventivamente. Ele já foi denunciado pelo MPPR pelo crime de cobrança de propina.

Esquema

As apurações sobre os atos ilícitos tiveram início em setembro de 2024, após o Gaeco de Maringá receber notícia relacionada à possível prática de vários crimes militares envolvendo um oficial superior da Polícia Militar do Paraná e soldados da corporação. Com o avanço das apurações, foram obtidas evidências de que o comandante realizava, de forma sistêmica, a cobrança e o recebimento de propinas.

Na denúncia, oferecida no dia 10 de setembro e recebida pelo Juízo no último dia 15, o Gaeco aponta a ocorrência de dez fatos relacionados a cobranças de valores feitas a representantes de pessoas jurídicas que mantinham contratos de prestação de serviços com a Companhia. Algumas das exigências de vantagens ilícitas ocorreram por ocasião da realização do 3º Torneio de Pesca da Companhia, sendo uma das práticas empregadas a exigência de que a empresa que fornecia as camisetas do evento repassasse um percentual dos valores arrecadados com as vendas para a conta bancária do major. O pretexto seria a realização de benfeitorias nas instalações da corporação. Em outras ocasiões, também foi comprovada a exigência de propina em troca do fechamento de contratos de prestação de serviços para a corporação. (Do MPPR).

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