Segundanista do curso de Medicina da Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) conseguiu decisão na Justiça para que o valor da mensalidade de R$ 9.182,42 seja reduzido à metade enquanto a instituição não retornar às aulas presenciais, suspensas desde que começaram a vigorar, em março, as regras de contenção da pandemia da Convid-19.
A ação foi proposta pelo estudante Enrico Guido Oliveira Minitti e foi acatada pelo juiz Erick Antonio Gomes, da 14.ª Vara Cível de Curitiba. Ao conceder a liminar, o magistrado concordou com o argumento de que “o Autor [Enrico] encontra-se obrigado a suportar a integralidade das parcelas mensais devidas à instituição de ensino pela prestação dos serviços educacionais, inobstante a Ré [PUC/PR] não detenha condições de prestá-los ou colocá-los à disposição em sua integralidade.”
Diante disso, o juiz considerou ser “perceptível que o Requerente encontra-se em situação de desvantagem frente à instituição de ensino, porquanto encontra-se impedido de cursar aulas na forma contratada, sem que a respectiva contraprestação financeira tenha sofrido qualquer readequação às circunstâncias fáticas, ainda que a Ré não esteja ministrando as aulas na forma e quantidade devidas, e nos termos previstos para a base curricular contratada. Deste modo, é certo que o pagamento integral das parcelas acabam por gerar extrema vantagem à Ré.”
Ao final do seu despacho, o magistrado deferiu parcialmente o pedido do estudante, determinando a redução de 50% do valor das mensalidades enquanto persistir a suspensão das aulas presenciais. Determina também que a PUC se abstenha de impedir a rematrícula do aluno ou condicioná-la ao pagamento da diferença.
A PUC ainda pode recorrer da decisão.
Veja aqui a decisão completa da 14.ª Vara Cível: