Estado é condenado a pagar indenização para ex-comandante do Corpo de Bombeiros

A Terceira Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o Governo do Estado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais ao coronel Jorge Luiz Martins, do Corpo de Bombeiros. Ele foi inocentado da acusação de matar nove pessoas, em Curitiba. Da decisão, do último dia 22, cabe recurso.

Por unanimidade, os desembargadores concluíram que o coronel Martins foi injustamente preso, sem que houvesse indícios da participação dele nos crimes, o que gerou danos à sua honra.

Na época do crime, em 2011, a Polícia Civil afirmou que ele tinha participado do caso por vingança, o que não se confirmou no julgamento.

Na versão da Polícia Civil, o militar encomendou a morte das vítimas, após a soltura de outro homem, que foi acusado de matar o filho de Martins, em 2009, durante um assalto.

As investigações da polícia apontavam que ele quis se vingar desse homem, encomendando a morte a outros quatro policiais. Contudo, desde que o caso veio à tona Martins negou a participação no crime e alegou ser inocente.  Durante o julgamento, o Ministério Público do Paraná (MPPR) decidiu pedir a absolvição do ex-comandante do Corpo de Bombeiros, em setembro de 2016.

A promotoria afirmou que o militar era muito parecido fisicamente com um dos quatro policiais acusados de terem cometido o crime. Isso pode ter feito com que algumas testemunhas do caso reconhecessem Martins como um dos participantes da morte, mas as apurações ao longo do processo não apontaram provas contra o coronel.

Por meio de nota, a defesa de Jorge Luiz Martins afirmou que o TJ considerou que ele foi vítima de grave erro da Polícia Civil.

A Polícia Civil disse que não comenta decisões judiciais. (Reportagem do G1 Paraná).

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