Espólio perde a proteção de bem de família?

Por Cláudio Henrique de Castro – O caso é o seguinte: pode ser penhorado imóvel, que era considerado bem de família, após o falecimento do proprietário?

Saiu uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça a respeito deste tema, que estende a garantia da impenhorabilidade do bem de família para o espólio.

Explicando melhor: o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança.

Uma família entrou com ação cautelar contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, para assegurar o pagamento de dívida. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que havia o risco de ser vendido pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu medida, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas que teve um desfecho diferente junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A decisão do STJ observou que o único imóvel utilizado como residência permanente da família é impenhorável, independentemente da natureza da dívida ou da execução.

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas dentro dos limites de suas partes na herança, mas isso não afasta a proteção do bem de família.

O reconhecimento da impenhorabilidade não implica extinção da dívida, mas o credor deve buscar a satisfação da dívida por outras vias legalmente admitidas, não quanto ao imóvel.

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