Empresa apresenta proposta de tarifa para o ferry-boat de Guaratuba

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) abriu na última sexta-feira (15) o envelope com a proposta de tarifa para o transporte aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, serviço conhecido como o ferry-boat de Guaratuba, no Litoral. Das duas empresas que disputaram a nova concessão, válida pelo período de 10 anos, uma delas foi habilitada para apresentar a documentação para esta última etapa do processo.

O valor proposto pela Três Mosqueteiros Comércio e Navegação foi de R$ 8,90, sendo que o teto da tarifa básica previsto no edital de licitação era de R$ 9,15. A tarifa básica é a cobrada dos carros de passeio – o ferry boat trabalha com 10 faixas de cobrança, conforme o porte do veículo.

A comissão de licitação tem agora um prazo de até cinco dias úteis para homologar a proposta. Como a atual concessão vence no dia 7 de abril, a empresa vencedora poderá começar a operação do ferry-boat já no dia seguinte, em 8 de abril, após a elaboração do contrato de concessão e a assinatura da ordem de serviço.

A abertura do envelope foi acompanhada por representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e também da empresa que foi inabilitada na disputa, garantindo a lisura do processo.

Reformas  – Ao assumir a travessia, a empresa deverá revitalizar todo o pavimento e a sinalização da área concessionada, reformar e adequar os quatro conjuntos de atracadouros, e implantar ciclovias de concreto. Também serão revitalizadas as edificações da concessão, incluindo as bilheterias, lanchonete e instalações do Serviço de Atendimento ao Usuário.

O edital estabelece os prazos para execução destas melhorias e critérios para serviços de manutenção, garantindo que a área de concessão permaneça em excelentes condições para atender o público.

Inovações – A nova concessionária de travessia poderá desenvolver soluções tecnológicas e explorar comercialmente os espaços disponíveis, mediante aprovação do DER/PR. No caso da venda de bilhetes, por exemplo, podem ser propostas alternativas para a compra via internet ou aplicativo para celular, com o objetivo de reduzir as filas de espera nas bilheterias.

Ela pode propor a exploração comercial, com abertura de lojas ou colocação de publicidade nos terminais, acessos ou áreas de serviço e lazer. Nestes casos, metade da receita líquida dos contratos será utilizada para reduzir a tarifa da travessia e a outra metade destinada para a concessionária.

Outras novidades incluem a instalação de um sistema de monitoramento por câmera implantado nas bilheterias, com o objetivo de fiscalizar os veículos que serão transportados. Isso vai garantir transparência quanto à contagem e categorização nos embarques, gerando relatórios que ficarão disponíveis para visualização no portal do DER/PR.

Também deverá ser disponibilizada barreira flutuante para contenção na eventualidade de vazamento de óleo ou material semelhante na área de docagem, com aproximadamente 130 boias, ou quantas forem necessárias para atender toda a extensão da área.

Caso a concessionária opte por utilizar os três ferry-boats de propriedade do DER/PR, deverá instalar em cada embarcação um mecanismo metálico antiqueda, que trave as rodas dos veículos, evitando o deslocamento durante a travessia.

Isenção e descontos – Ficam isentos do pagamento de tarifa os veículos emplacados e pertencentes a proprietários que residem no município de Guaratuba, para uma viagem de ida e volta, uma vez ao dia, conforme estabelecido na lei estadual número 15.749/07.

Também terão trânsito livre nas embarcações veículos oficiais do Batalhão de Polícia Rodoviária, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias a serviço, das forças militares em instrução ou manobra, e do Governo do Paraná, devidamente credenciados pelo DER/PR e a concessionária. De acordo com levantamento, aproximadamente 20 mil veículos utilizam a travessia gratuitamente todos os meses.

A concessionária também poderá oferecer descontos e promoções na tarifa, visando aumentar o número de usuários do ferry-boat durante períodos, dias e horários com baixa demanda, assim como estender benefícios semelhantes para usuários frequentes, como moradores e comerciantes que habitam outros municípios do Litoral. A iniciativa é de responsabilidade da empresa, com aprovação do DER/PR, não gerando desequilíbrio econômico e financeiro do contrato. (AEN).

 

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