O governo Beto Richa decidiu reduzir o tempo remunerado dos professores estaduais para preparar aulas e corrigir trabalhos. De sete caiu para cinco horas por semana. Os professores entraram na Justiça. Ganharam em primeira instância uma vez, mas perderam no Tribunal de Justiça, outra. Recorreram de novo. Na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira, 17, tudo corria bem para o governo, que já contava com a maioria dos votos dos desembargadores integrantes do colegiado.
Até que, quando chegou sua vez, o desembargador Fernando Prazeres contrariou o presidente do TJ (que havia acatado liminar do governo) e da maioria, até então, dos colegas. Seu voto divergente quase virou o placar: deu 11 a 11. Ainda falta um voto, o de um desembargador que faltou à sessão por motivo de saúde. Será dele a missão de desempatar.
No seu voto divergente, Fernando Prazeres assinalou:
A necessidade, histórica diga-se, de limitar a hora aula em 50 minutos, tem fundamento científico e pedagógico. Com efeito, a exposição de novos conhecimentos aos alunos do ensino médio, por mais de 50 minutos, é contraproducente, impacta na absorção do tema e compromete a qualidade do ensino.
Por isso, delimitou-se a hora-aula em 50 minutos.
Os dez minutos restantes para atingir a hora relógio reclamada pelo Estado, não é de inatividade, não é de ócio, não é de regozijo.
É o tempo que o professor se dedica ao deslocamento de uma sala de aula para outra, para sistematizar o material de ensino, suprir dúvidas imediatas de alunos, etc.
Ora estes 10 minutos são vividos em razão das funções exercidas pelo docente. E se assim é, deve ser remunerada.
Os professores gostaram deste voto.