A emergência que faz bem

As coisas funcionam assim: o órgão público lança uma licitação porque o contrato com o prestador do serviço está chegando ao fim. Daí, o mesmo prestador, por mãos alheias, entra na Justiça e consegue que, na véspera da abertura dos envelopes, a concorrência é suspensa.

Oh! meu Deus! O que fazer numa situação dessas se o serviço não pode ser paralisado?

Daí entra em cena uma prática relativamente comum na administração pública, que é a de providenciar com rapidez uma “contrato emergencial” com o mesmo prestador do serviço, que permanece ganhando por mais algum tempo até mais do que recebia antes. Não se contesta a legalidade da prorrogação, pois a possibilidade está prevista nas regras.

Foi o que aconteceu com a licitação que se realizaria em 26 de outubro para contratar empresa de coleta de lixo de Curitiba. Na última hora, uma liminar suspendeu a licitação atendendo a uma representação apresentada por uma jovem psicóloga do Piauí.

Algum problema? Não, nenhum. Simplesmente se fez um contrato emergencial, com dispensa de licitação, que dá à Cavo – empresa que desde a primeira gestão de Rafael Greca – trabalha na coleta de lixo e na limpeza da cidade uma sobrevida até abril do ano que vem, ao custo de R$ 96 milhões para os contribuintes.

O contrato emergencial leva o número 22774 e, sinteticamente, como se transcreve da página de Transparência da prefeitura, diz o seguinte :

Contratação emergencial de empresa para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e de varrição; Coleta Seletiva e Transporte de resíduos sólidos recicláveis Programa lixo que não é lixo e programa Câmbio Verde; Coleta Indireta de resíduos domiciliares; varrição mecanizada; varrição e lavagem de feiras livres; raspagem de cartazes e lavagem de calçadões; limpeza especial; limpeza de rios – programa olho d’água; coleta, transporte e destinação para tratamento de resíduos tóxicos domiciliares e manutenção e monitoramento do aterro sanitário de Curitiba.

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