A partir deste domingo (16), e até o dia 15 de setembro, os pré-candidatos a cargos eletivos estão liberados para fazer propaganda no âmbito dos seus partidos com vista à indicação para a disputa eleitoral. A propaganda intrapartidária, segundo a legislação, não pode ser realizada por meio de rádio, televisão e outdoor.
É preciso, todavia, observar o prazo de 15 dias que antecede a data marcada pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção. As convenções devem ser realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
A propaganda intrapartidária é prevista no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo permitida ao pré-candidato que busca conquistar os votos dos filiados de seu partido para sair vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. É, portanto, uma propaganda dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.
E a partir deste sábado (15), os pré-candidatos não podem participar de inaugurações, nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. E também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas ou entrega de veículos, praças ou bens de interesse do público, devido às eleições.