Eis a questão: Crocs é sandália ou sapato?

(por Giovanna Ghersel, do Info.money) – Funcionários públicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda; da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento; e fiscais da Receita Federal se debruçaram sobre uma questão que pode abalar os rumos da humanidade: Crocs é sandália ou sapato?

No último dia 29 de agosto ocorreu um julgamento para definir se o calçado seria uma sandália de borracha ou um sapato impermeável. A confusão começou porque a empresa que importa a Crocs teve seus produtos retidos no Porto de Santos sob a alegação de que a classificação correta da mercadoria deveria ser a da NCM 6.401, destinada a sapatos impermeáveis, e não a NCM 6.402, das sandálias de borracha, como a empresa sempre a classificou. Detalhe: seria o primeiro sapato impermeável aberto e com furos.

A especificação serve para definir a tributação da mercadoria e, por incrível que pareça, a empresa foi multada por enquadrar seu produto na categoria com maiores taxas. Como dizem por aí… Lei é Lei, e após pagar a multa, a importadora da Crocs passou a declarar o produto na posição indicada por um auditor fiscal e avalizada pela Camex. Mas não seria Brasil, se a história parasse por aí.

Um ano depois, a empresa teve seus produtos retidos novamente no mesmo porto, sob a alegação, adivinhem, de que a classificação declarada estava errada, e deveria ser a 6402 (sandália de borracha). A companhia foi multada novamente, o que gerou o recurso ao Carf.

O tema foi julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, e a relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, entendeu que a empresa estava errada. Segundo ela, a revisão aduaneira não consiste em homologação e, se o contribuinte tinha dúvidas, deveria ter pedido uma consulta formal à Receita Federal, que é competente para definir as classificações fiscais. Felizmente, Liziane foi voto vencido (por muito pouco, diga-se de passagem) e o Carf acabou dando decisão favorável à empresa.

O colegiado entendeu que os calçados devem ser considerados como sandália de borracha, pois embora o material dos Crocs não permita a passagem de água, só pode ser considerado impermeável o calçado que for coberto até a altura do tornozelo e que, portanto, não entre água.

Resumindo a história, após longas discussões, ficou decidido que Crocs é sandália. Agora imagina se esse pessoal resolve sentar pra decidir se o certo é biscoito ou bolacha?

Info.money.info

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