Dois ex-presidentes da Câmara de Cerro Azul têm bens bloqueados

O Juízo da Comarca de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou o bloqueio de bens de dois ex-presidentes (Gestões 2011-2012 e 2013-2016) da Câmara de Vereadores do Município. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada em decorrência de irregularidades em procedimento licitatório realizado pela casa legislativa em 2011.

Entre as ilegalidades identificadas pela Promotoria de Justiça de Cerro Azul estão a inexistência de orçamento para a realização da concorrência – voltada à contratação de empresa especializada em serviços de consultoria e assessoria na área legislativa. Além disso, apesar de ter recebido do poder legislativo municipal, a empresa não prestou os serviços para os quais foi contratada. Outra ilegalidade identificada pelo MPPR diz respeito ao objeto da contratação, uma vez que trata-se de atividades características e rotineiras desempenhadas por servidores públicos.

Outros casos– Os dois ex-gestores públicos réus na ação foram os responsáveis pelas assinaturas dos contratos e aditivos com a empresa – que manteve o vínculo com o poder público por seis anos. Também foram atingidos com o bloqueio de bens o estabelecimento contratado e seu respectivo proprietário.

No curso das investigações, a Promotoria verificou prática semelhante no Legislativo Municipal de outras cidades da região, inclusive já existindo sentença condenatória por ato de improbidade administrativa semelhante, relacionada a gestão anterior da Câmara Municipal de Doutor Ulysses, e servidor público integrante da Câmara Municipal de Cerro Azul. (MPPR).

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