Divulgadas regras para prova de vida de aposentados e pensionistas da Prefeitura de Curitiba

A partir deste mês, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) poderão fazer a prova de vida 2022. Desta vez, a etapa obrigatória que comprova que o aposentado ou o pensionista está vivo poderá ser feita por meio do comparecimento a serviços públicos municipais e serviços exclusivos para o servidor, registrados a partir de 1º de novembro.

Por lei, os regimes próprios de previdência, tais como o IPMC, devem fazer a cada dois anos a prova de vida dos seus beneficiários. Com a pandemia pelo novo coronavírus, a realização desta importante fase precisou ser adiada.

A prova de vida assegura a gestão responsável na destinação dos recursos previdenciários. Ela evita pagamentos indevidos e fraudes.

“Com esse novo formato, esperamos facilitar a prova de vida aos que moram na região de Curitiba e no litoral. Esta é a primeira etapa no intercâmbio de informações voltado à realização da prova de vida. Outras modalidades serão adotadas futuramente, para facilitar cada vez mais”, afirma o presidente do IPMC, Ary Gil Merchel Piovesan.

portaria que estabelece como será a prova de vida foi publicada no Diário Oficial.

Validade: 12 meses

Serão válidos como prova de vida o atendimento presencial, com reconhecimento biométrico ou telemedicina feito nos seguintes locais: sede do IPMC, no Alto da Glória (Edifício Delta); Centro de Saúde do Instituto Curitiba de Saúde (ICS), no Rebouças; rede conveniada do plano de saúde dos servidores (ICS); atendimentos do Sistema Único de Saúde; perícia médica da Prefeitura de Curitiba, no Rebouças.

No período de 1º/11/2022 a 31/10/2023, cada vez que o beneficiário comparecer a um destes atendimentos, ele renovará a sua prova de vida pelos 12 meses seguintes. O período será válido a partir da data da realização do atendimento. Aqueles que fizerem no dia 31/10/2023, por exemplo, terão sua prova de vida considerada válida até 31/10/2024.

Quem se aposentou neste ano, até 31/10/2022, terá a sua prova de vida válida até 31/10/2023.

Os aposentados e pensionistas que não renovarem a prova de vida até 31/10/2023, serão convocados pelo IPMC para que compareçam presencialmente em data, horário e local estabelecido previamente. A convocação poderá ser feita por serviços dos Correios, pelo e-mail cadastrado junto ao Instituto e constará também no site do IPMC.

A recomendação aos beneficiários é para que mantenham seus dados atualizados junto ao IPMC. Aqueles que mudaram de endereço, telefone ou que utilizam outro endereço eletrônico (e-mail), devem corrigir a informação.

Para isso, basta comparecer ao Instituto (no térreo do Edifício Delta – Avenida João Gualberto, 623 – Alto da Glória) ou telefonar para (41) 3350-3660.

Após esse período que se estenderá até 31/10/2023, quem não comparecer, terá suspenso o Cartão Qualidade e o pagamento do provento de aposentadoria e pensão.

Os que moram longe

Aqueles que moram em cidades fora da Região Metropolitana de Curitiba ou até mesmo fora do Brasil poderão encaminhar os documentos exigidos e o Formulário de Atualização Cadastral por correspondência, com aviso de recebimento (AR). O documento deverá ser preenchido com reconhecimento em cartório da assinatura por autenticidade ou verdadeira.

O documento preenchido e os respectivos documentos deverão ser encaminhados para o endereço do IPMC (IPMC/Prova de Vida, Avenida João Gualberto, 623, mezanino, bairro Alto da Glória, Curitiba, Paraná). Se necessário, o IPMC poderá solicitar a realização de videochamada gravada com o beneficiário.

Os documentos encaminhados serão mantidos sob a guarda do IPMC pelo prazo de 90 dias. Após este prazo serão incinerados.

Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato com o IPMC pelo telefone (41) 3350-3660. O atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. (SMCS; foto: Hully Paiva/SMCS).

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