O desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), rejeitou nesta segunda-feira(30) pedido de liminar de oito deputados estaduais de oposição ao governo do Paraná contra lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paranás (Alep) que autorizou o Estado a delegar rodovias estaduais para a União com a finalidade de implantar o novo pedágio.
Na ação, o bloco oposicionista argumentava que o texto não especificou quais rodovias e trechos serão delegados; não trouxe a minuta do contrato; e não foi analisada pela Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais do Legislativo.
O magistrado considerou que a alegação de violação do rito legislativo não justifica a anulação da aprovação da lei, e que se trata de uma questão interna do Parlamento. “A afirmação de que as normas regimentais internas da Assembleia Legislativa teriam sido violadas não é suficiente à invalidação da lei decorrente do processo legislativo, justamente porque, nesta hipótese, faltaria o necessário parâmetro de constitucionalidade legitimador desta invalidação. Isto equivale a dizer que as normas interna corporis, infraconstitucionais, não possuem robustez normativa a subsidiar a declaração de inconstitucionalidade do processo legislativo e, por decorrência, da norma produzida”, escreveu ele no despacho. (Do portal Bem Paraná).