Desembargador modifica liminar e autoriza tramitação do projeto que proíbe o passaporte sanitário

O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), modificou decisão liminar e autorizou na manhã desta segunda-feira (21) a tramitação do projeto de lei 655/21, que proíbe a exigência  de comprovante de vacina contra a covid-19, sem qualquer forma de segregação, garantindo a liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. O magistrado impôs, todavia, uma condição: que haja nova relatoria sobre a matéria na Comissão de Saúde Pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A autorização para  a tramitação foi dada, segundo o desembargador, porque o deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) declinou da relatoria.

Violação – O magistrado Ramon de Medeiros Nogueira, ao conceder a liminar na semana retrasada, reconheceu que a designação do deputado estadual Marcio Pacheco como relator da proposta na Comissão de Saúde Pública violou os artigos do Regimento Interno da Casa, que proíbem que autor de projeto de lei seja designado relator nas Comissões.

Segundo o desembargador, Pacheco, autor de emenda substitutiva geral do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão. “Ao suceder integralmente o texto do projeto de lei originalmente apresentado, o deputado Márcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de relator nesse projeto, conforme regra limitadora prevista pelo artigo 79, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, parágrafo 1º, e 175. Por conseguinte, vislumbro ilegalidade na designação do deputado Márcio Pacheco como relator do projeto de lei 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, observou o desembargador.

Pedido – O deputado Marcio Pacheco, solicitou um pedido de reconsideração de ato a e que fosse autorizada a continuidade da tramitação do PL 655/21. “No requerimento argumentei que se a análise era de desconformidade em relação à relatoria na Comissão de Saúde Pública, bastava apenas que houvesse uma nova sessão e que fosse indicado um novo relator. O desembargador Ramão Nogueira recebeu a nossa argumentação consentindo a reconsideração de sua decisão. A luta continua”, disse o parlamentar.

 

 

 

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