Defesa de tenente-coronel diz que a acusação contra ele é caluniosa e que armação será desmistificada

Em nota à imprensa, os advogados do tenente-coronel do Corpo de Bombeiros que foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por assédio sexual contra uma tenente a ele subordinada, informam que “a caluniosa acusação sexual somente se deu após o Oficial Superior pedir providências contra a subordinada por atos de desacato e desobediência por ela cometidos contra ele, na presença de outros Oficiais militares”.

A nota também informa que “a inocência do Tenente-Coronel será devidamente demonstrada sob o crivo do contraditório e da ampla-defesa, oportunidade na qual a ardilosa armação acusatória criada pela Oficial subordinada será devidamente desmistificada”.

A nota é assinada pelos advogados Jeffrey Chiquini da Costa, Hendrix Barbosa Lamarques, Bruno Andrade do Nascimento, Alexandre Franco Neves e Pedro Floriani Burda e tem o seguinte teor:

“Face às notícias que vêm sendo publicadas a respeito de suposto envolvimento de Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná em delito de assédio sexual à subordinada, o Escritório de Advocacia Chiquini Advogados, que representa o Oficial Superior, informa que a caluniosa acusação sexual somente se deu após o Oficial Superior pedir providências contra a subordinada por atos de desacato e desobediência por ela cometidos contra ele, na presença de outros Oficiais militares. Anote-se que a conduta da Tenente subordinada resultou, inclusive, no oferecimento de denúncia pelo MPPR. No caso, a subordinada, por não aceitar ordem de Oficial Superior, acabou proferindo diversos xingamentos de baixo calão contra o Tenente-Coronel, o que foi testemunhado e gravado por outros Oficiais. Portanto, a inocência do Tenente-Coronel será devidamente demonstrada sob o crivo do contraditório e da ampla-defesa, oportunidade na qual a ardilosa armação acusatória criada pela Oficial subordinada será devidamente desmistificada. Ressalte-se que, durante toda a sua ilibada carreira no Corpo de Bombeiros, o Tenente-Coronel acusado sempre exerceu suas funções de forma exemplar e dentro da mais estrita legalidade, já tendo dividido atividades com centenas de Oficiais e Praças do gênero feminino, tratando-as com o devido respeito, profissionalismo e cordialidade, sem jamais ter sido falsamente acusado de fatos graves e desprezíveis, como no presente caso. Curitiba, 1 de março de 2024”.

 

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