Nesta quinta-feira a OAB Paraná reúne entidades como a Associação Comercial (ACP), Movimento Pro Paraná (MPP) e Associação Paranaense de Juízes Federais (Apajufe) para estabelecer uma ação conjunta e estratégica na defesa da instalação do Tribunal Regional Federal da Sexta Região em Curitiba.
Essa é uma das reivindicações mais antigas da área jurídica do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina que dependem do TRF-4, situado em Porto Alegre, para as demandas da segunda instância.
O fato novo é que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou para julgamento em plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5017 que discute a criação de quatro novos tribunais federais no País. Agora caberá à presidente da Casa decidir sobre a inclusão do processo na pauta dos julgamentos.
Desde 2013 o assunto está parado em Brasília por uma liminar do ex-presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que considerou a instalação dos novos quatro tribunais muito cara aos cofres públicos, com base na ação ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, entidade que congrega os advogados da União.
“Nosso papel será apresentar ao STF números mais reais da instalação dos TRFs porque acreditamos que, à época, o então ministro Joaquim Barbosa trabalhou com dados muito altos, além da realidade”, afirma o presidente do Movimento Pro Paraná, Marcos Domakoski, um dos empresários que vêm lutando, há muitos anos, pelo TRF em Curitiba.
O presidente da OAB/PR, José Augusto de Noronha, afirma que o TRF-PR vai ampliar o acesso à justiça nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. “O volume de processos gerados no Paraná já ultrapassou os de Santa Catarina e até mesmo do Rio Grande do Sul. É o argumento mais forte para termos o TRF aqui”, disse ele.
Segundo a Emenda Constitucional 73, os novos TRFs seriam: o da 6 Região, com sede em Curitiba, e jurisdição nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7.ª Região com sede em Belo Horizonte; o da 8.ª Região, com sede em Salvador e jurisdição em Sergipe e o da 9.ª Região, em Manaus, com jurisdição no Acre, Rondônia e Roraima.
Joaquim Barbosa ficou furioso por que a manobra foi feita pela via do ADCT. E isso com razão. Pois sentiu uma certa má-fé.
Basta se perguntar: Como criar um TRF sem que o Judiciario (STF) pudesse participar?
Assim, os deputados e senadores encontraram uma brecha no ADCT, que são regras de transição de 1988 para a nova ordem constitucional.
Portanto, a Emenda Const. 73 não criou propriamente os TRFs, mas alterou uma regra a ser cumprida a partir de 1988.
Mas isto a imprensa e a AJUFE não mostrou ou explicou. Fizeram do Joaquim Barbosa um Vilão quando não lembrou o nome do presidente da associação. Deviam contar o real motivo de ele ter ficado irritado, quando falou de algo como “surdina” ou termo semelhante.
É bom questionar mesmo se isso não é clausula pétrea.
Pq se o constituinte limitou a atuação da Justica Federal em aprox. 20% da matéria, então por isso criou a quantidade necessaria de TRFs.
Basta inverter e colocar os juizes estaduais para trabalharem 1 ano na estrutura da JF e os juizes federais 1 ano na estrutural da Justiça Estadual.
Vamos ver se os beneficiários do REFIs e da extinção da punibilidade penal (com o pagamento da sonegacão) iriam gostar.
É melhor demonstrar qual o perfil do Jurisdicionado que teria acesso a justiça com esse TRF6.
Tenham certeza que não seria para ajudar beneficiários da seguridade social.
Sou a favor desta instalação desde que seja alterada a competência jurisdicional da Justiça Federal, principalmente na área criminal e na area cível (nesta referente a danos gerados pela rede mundial de computadores).
Ai entendo que seja legítima a instalação.
Ninguém é tão profano a ponto de achar que os Fóruns da Justiça Estadual de primeira instância estão bem adequados para que fiquem em segundo plano.
Então que a divisão de matérias entre a Justiça Federal e Estadual fiquem no minimo iguais.
Ou o povão sofre menos que os empresários do REFIS?
Acontece o seguinte. Em que pese todo o levantamento e dados estatisticos demonstrarem a Real necessidade da instalação destes TRFs, o que se discute não é se o Min. Joaquim Barbosa era contra ou não.
Se discute é a manobra realizada para aprovar, através desta emenda constitucional (assinada pelo deputado André Vargas), a alteração do ADCT da Constituição Federal.
Em grosso modo, a CF determina que compete ao Judiciário criar Tribunais. Porém, a forma como foi promulgada esta Emenda, visando incluir regras de transição da CF no ADCT, que gerou quetionamento jurídico constitucional da situação.
Portanto, ninguém é contra a criação se houver efetiva necessidade. Mas ninguém pode impor a alguém a que “construa um novo comodo em sua casa e coloque mais integrantes de sua familia”. Algo neste sentido.
Por isso que a Constituição Federal delimitou as iniciativas.
Como os Deputados e Senadores, que possuem mandato de 4 anos (em tese temporário) podem exigir que o Judiciário se onere com aumento de estrutura sem ao menos consultá-lo?
A própria CF prevê a criacão de Camaras e Turmas Descebtralizadas e a Justiça Itinerante.
Antes de mudarmos nossa CF, acho que devíamos ao menos cumprí-la. Só assim poderíamos exigir.
Não podemos achar que o Resultado Positivo irá apagar aquilo que foi feito dora da regra.
Os deveres são para todos, e os direitos devem ser garantidos através do cumprimento dessas obrigações.
Se é a favor ou contra?!? Isso não importa.
Construir TRFs ao invés de Hospitais e Segurança? Acho que devemos comparar a demanda dos TRFs com a dos TJs Estaduais então.