Como funciona a Justiça nos EUA

Por Cláudio Henrique de Castro – Uma lei de 1798 que trata dos inimigos estrangeiros está sendo utilizada para expulsar milhares de imigrantes nos EUA.
A lei foi utilizada pela última vez na Segunda Guerra Mundial para prender trinta mil pessoas de origem japonesa, alemã ou italiana em campos de concentração.
A Suprema Corte, com maioria conservadora e ultraconservadora, concede de olhos fechados tudo que o poder executivo deseja.
Os ministros da Corte estão livres da apreciação pública e da transparência, pois a fundamentação de seus votos não é publicada.
Um sonho para déspotas esclarecidos.
Nove juízes decidem o destino de milhões de pessoas e não precisam se explicar.
Quanto a utilização na referida lei, cerca de 23% das detenções, aproximadamente nove mil, correspondem a migrantes legais, sem antecedentes criminais, ou que aguardam processos, audiências e respostas a solicitações de residência e asilo (BBC).
Um país que se constituiu com imigrantes utiliza uma lei que trata os estrangeiros como perigosos para a paz e segurança dos Estados Unidos, ou que tenham motivos razoáveis para suspeitar que estejam envolvidos em quaisquer maquinações secretas ou de traição contra o governo, segundo o texto do seu artigo primeiro.
Em regra, nas modernas democracias, os tribunais e os juízes têm o dever de fundamentar suas decisões, isso para justificar a justiça dos seus votos e de suas sentenças.
Essa ideia foi estabelecida no Direito Romano há mais de dois mil anos atrás, lição esquecida pelos regimes ditatoriais e pela prática do exercício do poder por atos sem motivação.
Para a República Romana não bastava a motivação, as decisões deveriam ser justas, daí surgiram os jurisconsultos, pessoas reconhecidas pela sua autoridade popular que detinham o prestígio do conhecimento do direito e da sabedoria jurídica, outra coisa esquecida na atualidade.
Assim a Suprema Corte Norte-americana, que na década de 1950 realizou um papel importante para o avanço dos direitos civis, agora encontra-se também em desconstrução institucional.

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