A comissão especial da reforma da Previdência, da Câmara dos Deputados, rejeitou no fim da tarde desta quinta-feira(4), por 31 votos a 17, a criação de regras especiais para profissionais que exercem atividades ligadas à segurança pública, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), policiais legislativos, policiais civis, PMs e bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, oficiais de justiça e guardas municipais. Com isso, fica mantido o texto do relator.
Entre outros itens, o destaque previa entre os requisitos para aposentadoria a idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), o tempo de contribuição (30 e 25) e o tempo de atividade no cargo (20 e 15). O benefício de aposentadoria sugerido é equivalente ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade). O texto também garantia a essas categorias pedágio de 17% do tempo de que falta para aposentadoria, mesmo percentual garantido às Forças Armadas, além de integralidade e paridade com os servidores da ativa.
O relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disse que não há orçamento para viabilizar as mudanças. “Esse destaque é a destruição da reforma”, afirmou. Segundo Moreira, não há nada contra nenhuma categoria no texto da reforma e já houve melhorias no texto para as forças de segurança pública. Ele também lembrou que mudanças de guardas municipais, por exemplo, não devem ser tratados no texto já que foram retiradas regras de aposentadoria para estados e municípios.O texto do relator prevê idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição de 30 anos e 25 anos na atividade para ambos os sexos, além de pensão equivalente ao último salário. Policiais federais e policiais rodoviários federais pedem condições mais favoráveis. Hoje não há idade mínima, mas é necessário tempo de contribuição (30 anos se homem, 25 se mulher) e na atividade (20 e 15).
Como regra transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos se homem e 62 se mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo para ambos os sexos.
