Com vetos, presidente sanciona lei de sorteios na TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21) o projeto derivado da Medida Provisória 923, editada por ele este ano, que autoriza emissoras de televisão a realizar sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 1990, estavam proibidos por decisão judicial desde 1998, segundo a revista Época. Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios.

O presidente vetou principalmente dois pontos do texto:

  • na parte que indica que o cadastro poderá ser feito também por telefone, alegando que isso poderia acarretar o endividamento abusivo do telespectador, devido à longa duração das chamadas;
  • num item que dizia não ser necessária a fiscalização do Ministério da Economia de sorteios com prêmios de valor abaixo de R$ 10 mil, por entender que isso abriria uma brecha para possível lavagem de dinheiro.

A articulação da medida provisória apresentada pelo presidente Bolsonaro foi feita pelos donos da Rede TV!, Marcelo e Amílcare Dallevo — este um programador e desenvolvedor da teconologia de sorteios em TVs no início dos anos 90, quando foi uma importante fonte de renda para as emissoras.

O Congresso Nacional incluiu a autorização a TVs, rádios e organizações da sociedade civil, que poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular, desde que o sorteio esteja atrelado à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

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