Um homem escondido por alguns guarda-sóis

Por Claudio Henrique de Castro – 1. No dia 14 de agosto, um representante de vendas faleceu enquanto trabalhava no hipermercado Carrefour, em Recife. A causa da morte foi um infarto, seu corpo foi coberto com guarda-sóis e cercado por caixas e tapumes improvisados, das 7h30 às 11h00, enquanto a loja continuou a funcionar normalmente;

  1. A razão deste fato, a princípio, foi porque a loja não poderia fechar, o Carrefour posteriormente pediu publicamente desculpas pelo ocorrido;
  2. A Constituição assegura o respeito pelo princípio da dignidade da pessoa humana que garante o reconhecimento do ser humano e não permite o seu aniquilamento moral, físico e ético;
  3. Também está garantida a honra e a imagem das pessoas e assegurada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  4. Além do dano moral da família do trabalhador envolvido, há o dano moral coletivo que causou grande comoção nas pessoas que tiveram conhecimento do fato e viram a imagem chocante. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de dispensar a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral, o dano moral coletivo somente é configurado nas hipóteses em que há lesão injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade, que foi o caso;
  5. Aguardam-se as medidas judiciais que os órgãos de defesa dos interesses coletivos, Defensorias, Ministério Público, Sindicatos e outros irão promover em virtude da profunda ofensaao senso coletivo da dignidade da pessoa humana e ao valor da vida.

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