A volta da venda de cervejas nos estádios de futebol do Paraná foi autorizada nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Por 18 votos a quatro, os desembargadores entenderam pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.
A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018, quando o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação. Para o órgão, a lei iria contra as normas estabelecidas pela União no Estatuto do Torcedor, que proibi a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares (Sindiabrabar), Fábio Aguayo, a retomada vai trazer investimento para o estado. “Esta decisão traz segurança jurídica para investimentos. Vamos combater a clandestinidade da venda no entorno. Vai fomentar os empresários na capital e no interior” afirmou. Ainda, segundo a Sindiabrabar, o devem ser gerados diretamente 600 empregos, já que a lei prevê que 20% das cervejas e chopes devem ser de origem artesanal e de produção paranaense.
A comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas ficam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. As bebidas devem ser vendidas em em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. E fica proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
O MP-PR ainda pode recorrer da decisão.

Não é dentro do estádio? Seguindo a ideia de que propina e caixa dois devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, as decisões sobre o que acontece nos estádios deve ser da Justiça Desportiva com recurso ao STJD.
Corrigindo a burrice do legislativo.