Após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a Justiça Federal determinou a realização de duas novas audiências públicas presenciais para discutir o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) do projeto da Nova Ferroeste. Foram condenados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado do Paraná.
A decisão, que atende parcialmente aos pedidos dos MPs, também proibiu o Ibama de conceder a licença prévia à linha ferroviária até que as escutas populares sejam concluídas e analisadas.
As novas audiências públicas deverão ocorrer no prazo de 120 dias. Uma das sessões será no município de Morretes, em local acessível a moradores de comunidades locais. A outra ocorrerá no trecho oeste do Estado, em município a ser definido pelo Ibama entre 16 localidades afetadas, considerado o acesso de populações tradicionais e indígenas. As sessões serão presenciais, com transmissão e participação virtual complementares, e devem ser precedidas da disponibilização pública do Eia/Rima atualizado com antecedência mínima de 45 dias.
Corredor
A Nova Ferroeste prevê a ampliação e revitalização da estrada de ferro EF-277 para ligar Paranaguá (PR) a Maracaju (MS). Na fase inicial de licenciamento, foram agendadas audiências em sete cidades-sede. O MPF e o MP/PR apontaram que a programação omitiu debate presencial direto em Morretes — área de alta sensibilidade ambiental que corta a Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaratuba, fica a menos de três quilômetros de três unidades de conservação e abriga comunidades tradicionais e indígenas.
Em relação à região de Cascavel, os órgãos destacaram que uma única audiência foi insuficiente para atender a 16 municípios diretamente impactados por obras de implantação de nova linha ferroviária.
Ao acolher os argumentos do MPF e do MP/PR, a Justiça reconheceu que a participação popular no licenciamento ambiental deve assegurar representatividade territorial legítima e amostragem efetiva das comunidades afetadas ao longo dos 1.291 quilômetros do traçado. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil para a realização das audiências e multa de R$ 50 mil por eventual ato de concessão da licença prévia em desacordo com a ordem judicial. (Do MPF).
